Publicado no DOE - RS em 30 set 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4050 - No art. 61 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - Fundamento legal: Convs. ICMS 81/93 e 45/99."
ALTERAÇÃO Nº 4051 - No art. 62 do Livro III, é dada nova redação aos incisos I e II e ao § 1º, conforme segue:
"I - o valor correspondente ao preço de venda a consumidor, constante em tabela estabelecida por órgão competente ou, na falta desta, o preço sugerido pelo fabricante ou remetente, assim entendido aquele constante em catálogo ou lista de preços de sua emissão, aprovado e divulgado pela Receita Estadual, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete quando não incluído no referido preço;
II - na falta dos valores de que trata o inciso anterior, a base de cálculo é o preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, bem como do valor resultante da aplicação, sobre este total, dos percentuais de margem de valor agregado:
a) original, nas operações internas, prevista no Apêndice II, Seção III-E;
b) ajustada, nas operações interestaduais, calculada segundo a fórmula "MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:
1 - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista no Apêndice II, Seção IIIE;
2 - "ALQ inter" é a alíquota interestadual aplicada na operação;
3 - "ALQ intra" é a alíquota interna ou o percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto, nas operações com as mesmas mercadorias.
§ 1º - Na hipótese de a "ALQ intra" ser inferior à "ALQ inter", deverá ser aplicada a "MVA ST original", sem o ajuste previsto na alínea "b" do inciso II."
ALTERAÇÃO Nº 4052 - No art. 66 do Livro III, as alíneas "a" e "b" do inciso II passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) a expressão "ICMS retido por substituição tributária - Porta-a-Porta";
b) o valor unitário de venda no varejo já tributado, discriminado por espécie de mercadoria perfeitamente identificada."
ALTERAÇÃO Nº 4053 - O "caput" do art. 68 do Livro III passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"Art. 68 - A devolução das mercadorias ao substituto tributário será documentada por Nota Fiscal Avulsa, emitida pelo revendedor não inscrito, utilizando-se da inscrição coletiva, contendo, no "CAMPO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", menção à Nota Fiscal de remessa das mercadorias."
ALTERAÇÃO Nº 4054 - O art. 72 do Livro III passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 72 - O substituto tributário orientará os substituídos quanto às obrigações fiscais a eles atribuídas nesta Seção."
ALTERAÇÃO Nº 4055 - Fica acrescentada a Seção III-E ao Apêndice II conforme apenso a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se,
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil,
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.
Seção
SEÇÃO III-E
MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO LIVRO III, TÍTULO III, CAPÍTULO II, SEÇÃO IV, DESTINADAS A REVENDEDORES PARA SEREM VENDIDAS PORTA-A-PORTA
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
||
SAÍDAS DA INDÚSTRIA |
SAÍDAS DO ATACADO |
||||
I |
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador: |
||||
a) perfumes (extratos) |
3303.00.10 |
262,10 |
49.64 |
||
b) águas-de-colônia |
3303.00.20 |
577,53 |
47,73 |
||
c) produtos de maquilagem para os lábios |
3304.10.00 |
259,61 |
48,27 |
||
d) sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
3304.20.10 |
335,04 |
53,29 |
||
e) outros produtos de maquilagem para os olhos |
3304.20.90 |
322,08 |
53,29 |
||
f) preparações para manicuros e pedicuros |
3304.30.00 |
339,00 |
54,21 |
||
g) pós, incluídos os compactos, para maquilagem |
3304.91.00 |
57,52 |
49,42 |
||
h) cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
3304.99.10 |
362,04 |
45,66 |
||
i) outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele |
3304.99.90 |
468,84 |
25,01 |
||
j) xampus para o cabelo |
3305.10.00 |
237,96 |
42,00 |
||
k) preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
3305.20.00 |
339,00 |
43,00 |
||
l) outras preparações capilares |
3305.90.00 |
282,52 |
49,78 |
||
m) tintura para o cabelo |
3305.90.00 |
339,00 |
49,78 |
||
n) preparações para barbear (antes, durante ou após) |
3307.10.00 |
139,79 |
48,93 |
||
o) desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos |
3307.20.10 |
402,33 |
34,08 |
||
p) outros desodorantes corporais e antiperspirantes |
3307.20.90 |
255,95 |
34,08 |
||
q) outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados |
3307.90.00 |
287,61 |
47,80 |
||
r) sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados |
3401.11.90 |
219,70 |
37,99 |
||
s) produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão |
3401.30.00 |
358,10 |
36,85 |
||
II |
Acessórios: |
||||
a) sacos, bolsas e cartuchos, de polímeros de etileno, de capacidade inferior ou igual a 1000 cm3 |
3923.21.10 |
339,00 |
22,72 |
||
b) malas, maletas e pastas, de plástico |
4202.12.10 |
339,00 |
22,72 |
||
c) malas, maletas e pastas, de matérias têxteis |
4202.12.20 |
339,00 |
22,72 |
||
d) malas, maletas e pastas, de outras matérias |
4202.19.00 |
339,00 |
22,72 |
||
e) artigos de bolsos/bolsas, de couro natural ou reconstituído |
4202.31.00 |
339,00 |
22,72 |
||
f) artigos de bolsos/bolsas, de folhas de plásticos ou matérias têxteis |
4202.32.00 |
339,00 |
22,72 |
||
g) caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados) |
4819.10.00 |
339,00 |
22,72 |
||
h) outros tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, combinados com fibra sintética ou artificial, tintos, com peso superior a 200 g/m2 |
5211.39.00 |
339,00 |
22,72 |
||
i) tecido de algodão que contenha menos de 85%, em peso, de algodão, combinados com fibra sintética ou artificial, de fios de diversas cores, em ponto de tafetá, com peso superior a 200 g/m2 |
5211.41.00 |
339,00 |
22,72 |
||
j) partes de vestuários ou seus acessórios, de malha |
6117.90.00 |
339,00 |
22,72 |
||
k) metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas |
7109.00.00 |
339,00 |
22,72 |
||
l) artefatos de joalheria, de prata, mesmo folheados de metais preciosos |
7113.11.00 |
339,00 |
22,72 |
||
m) artefatos de joalheria de outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) |
7113.19.00 |
339,00 |
22,72 |
||
n) artefatos de joalheria, de metais comuns folheados de metais preciosos |
7113.20.00 |
339,00 |
22,72 |
||
o) outras obras de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas |
7116.20.90 |
339,00 |
22,72 |
||
p) outras bijuterias de metais comuns |
7117.19.00 |
339,00 |
22,72 |
||
q) outras bijuterias |
7117.90.00 |
339,00 |
22,72 |
||
r) outros fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns |
8308.90.90 |
339,00 |
22,72 |
||
s) óculos de sol |
9004.10.00 |
339,00 |
22,72 |
||
t) relógio de pulso, com caixa de metal comum, funcionando eletricamente, de mostrador mecânico |
9102.11.10 |
339,00 |
22,72 |
||
u) relógio de pulso, com caixa de metal comum, funcionando eletricamente, de mostrador optoeletrônico |
9102.12.10 |
339,00 |
22,72 |
||
v) relógio de pulso, com caixa de plastico, funcionando eletricamente, de mostrador optoeletrônico |
9102.12.20 |
339,00 |
22,72 |
||
w) relógio de pulso, de corda automático |
9102.21.00 |
339,00 |
22,72 |
||
III |
Vestuários: |
||||
a) cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes de couro natural ou reconstituído |
4203.30.00 |
339,00 |
29,97 |
||
b) outros tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, combinados com fibra sintética ou artificial, tipo denim, com peso superior a 200 g/m2 |
5211.42.90 |
339,00 |
29,97 |
||
c) outros tecidos de fibras de poliéster |
5515.19.00 |
339,00 |
29,97 |
||
d) outras fitas que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros/borracha |
5806.20.00 |
339,00 |
29,97 |
||
e) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de algodão, de uso masculino |
6103.42.00 |
339,00 |
29,97 |
||
f) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de fibras sintéticas, de uso masculino |
6103.43.00 |
339,00 |
29,97 |
||
g) conjuntos de malha de algodão, de uso feminino |
6104.22.00 |
339,00 |
29,97 |
||
h) blazers de malha de algodão, de uso feminino |
6104.32.00 |
339,00 |
29,97 |
||
i) vestidos de malha de algodão |
6104.42.00 |
339,00 |
29,97 |
||
j) vestidos de malha de fibras sintéticas |
6104.43.00 |
339,00 |
29,97 |
||
k) vestidos de malha de outras matérias têxteis |
6104.49.00 |
339,00 |
29,97 |
||
l) saias e saias-calças, de malha de outras matérias têxteis |
6104.59.00 |
339,00 |
29,97 |
||
m) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de malha de algodão, de uso feminino |
6104.62.00 |
339,00 |
29,97 |
||
n) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de malha de fibras sintéticas, de uso feminino |
6104.63.00 |
339,00 |
29,97 |
||
o) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de malha de outra matéria têxtil, de uso feminino |
6104.69.00 |
339,00 |
29,97 |
||
p) camisas de malha de algodão, de uso masculino |
6105.10.00 |
339,00 |
29,97 |
||
q) camisas de malha de fibra sintética, artificial, de uso masculino |
6105.20.00 |
339,00 |
29,97 |
||
r) camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha de algodão, de uso feminino |
6106.10.00 |
339,00 |
29,97 |
||
s) camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino |
6106.20.00 |
339,00 |
29,97 |
||
t) camisas, blusas, blusas chemisiers, de malha de outras matérias têxteis, de uso feminino |
6106.90.00 |
339,00 |
29,97 |
||
u) cuecas e ceroulas, de malha de algodão |
6107.11.00 |
339,00 |
29,97 |
||
v) cuecas e ceroulas, de malha de fibras sintéticas/artificiais |
6107.12.00 |
339,00 |
29,97 |
||
w) camisolões e pijamas de outras matérias têxteis, de uso masculino |
6107.29.00 |
339,00 |
29,97 |
||
x) combinações e anáguas, de malha de fibra sintética/artificial |
6108.11.00 |
339,00 |
29,97 |
||
y) calcinhas de malha de algodão |
6108.21.00 |
339,00 |
29,97 |
||
z) calcinhas de malha de fibras sintéticas ou artificiais |
6108.22.00 |
339,00 |
29,97 |
||
aa) calcinhas de malha de outras matérias têxteis |
6108.29.00 |
339,00 |
29,97 |
||
ab) camisolas e pijamas de malha de algodão, de uso feminino |
6108.31.00 |
339,00 |
29,97 |
||
ac) camisolas e pijamas de malha de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino |
6108.32.00 |
339,00 |
29,97 |
||
ad) camisolas e pijamas de malha de outras matérias têxteis, de uso feminino |
6108.39.00 |
339,00 |
29,97 |
||
ae) roupões de banho, penhoares e semelhantes, de malha de algodão, de uso feminino |
6108.91.00 |
339,00 |
29,97 |
||
af) camisetas, incluindo as interiores, de malha de algodão |
6109.10.00 |
339,00 |
29,97 |
||
ag) camisetas, incluindo as interiores, de malha de outras matérias têxteis |
6109.90.00 |
339,00 |
29,97 |
||
ah) suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha de algodão |
6110.20.00 |
339,00 |
29,97 |
||
ai) macacões e conjuntos, de esqui, de malha de matéria têxtil |
6112.20.00 |
339,00 |
29,97 |
||
aj) shorts e sungas, de banho, de malha de fibra sintética |
6112.31.00 |
339,00 |
29,97 |
||
ak) shorts e sungas, de banho, de malha de outras matérias têxteis |
6112.39.00 |
339,00 |
29,97 |
||
al) maiôs e biquínis, de banho, de malha de fibras sintéticas |
6112.41.00 |
339,00 |
29,97 |
||
am) outros vestuários de malha de fibra sintética/artificial |
6114.30.00 |
339,00 |
29,97 |
||
an) meias-calças de malha de fibra sintética, de título igual ou superior a 67 decitex |
6115.12.00 |
339,00 |
29,97 |
||
ao) meias-calças de malha de algodão |
6115.19.20 |
339,00 |
29,97 |
||
ap) meias de senhora, de malha de fibra sintética/artificial, de título inferior a 67 decitex |
6115.20.10 |
339,00 |
29,97 |
||
aq) meias de senhora, de outras matérias têxteis, de título inferior a 67 decitex |
6115.20.90 |
339,00 |
29,97 |
||
ar) outras meias de malha de lã ou de pelos finos |
6115.91.00 |
339,00 |
29,97 |
||
as) outras meias de malha de fibras sintéticas |
6115.93.00 |
339,00 |
29,97 |
||
at) luvas, mitenes e semelhantes, de malha de algodão |
6116.92.00 |
339,00 |
29,97 |
||
au) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de algodão, de uso masculino |
6203.42.00 |
339,00 |
29,97 |
||
av) vestidos de algodão |
6204.42.00 |
339,00 |
29,97 |
||
aw) vestidos de fibras sintéticas |
6204.43.00 |
339,00 |
29,97 |
||
ax) vestidos de outras matérias têxteis |
6204.49.00 |
339,00 |
29,97 |
||
ay) saias e saias-calças, de algodão |
6204.52.00 |
339,00 |
29,97 |
||
az) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de algodão, de uso feminino |
6204.62.00 |
339,00 |
29,97 |
||
ba) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de fibra sintética, de uso feminino |
6204.63.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bb) calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) de outra matéria têxtil, de uso feminino |
6204.69.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bc) camisas, blusas, blusas chemisiers, de lã ou pelos finos de uso feminino |
6206.20.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bd) camisas, blusas, blusas chemisiers, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino |
6206.40.00 |
339,00 |
29,97 |
||
be) camisolas e pijamas, de algodão, de uso feminino |
6208.21.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bf) camisolas e pijamas, de fibras sintéticas/artificiais, de uso feminino |
6208.22.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bg) corpetes, calcinhas, déshabillés, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de algodão, de uso feminino |
6208.91.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bh) corpetes, calcinhas, déshabillés, roupões de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino |
6208.92.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bi) sutiãs e "bustiers" ("soutiens" de cós alto) |
6212.10.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bj) cintas e cintas-calças |
6212.20.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bk) modeladores de torso inteiro (cintas "soutiens") |
6212.30.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bl) espartilhos, suspensórios, ligas, artefatos semelhantes e partes |
6212.90.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bm) xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes, de seda ou de desperdícios de seda |
6214.10.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bn) xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes, de fibras sintéticas |
6214.30.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bo) xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes de fibras artificiais |
6214.40.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bp) luvas, mitenes e semelhantes |
6216.00.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bq) cintos e coletes salva-vidas |
6307.20.00 |
339,00 |
29,97 |
||
br) vestuário, seus acessórios e suas partes, usados |
6309.00.10 |
339,00 |
29,97 |
||
bs) calçados para outros esportes, de borracha ou plástico |
6402.19.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bt) calçados de borracha/plástico, com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes |
6402.20.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bu) outros calçados, de borracha ou plástico |
6402.99.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bv) calçados para outros esportes, de couro natural |
6403.19.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bw) outros calçados de matéria têxtil, sola de borracha/plástico |
6404.19.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bx) calçados de matéria têxtil, com sola exterior de couro |
6404.20.00 |
339,00 |
29,97 |
||
by) outros calçados de matérias têxteis |
6405.20.00 |
339,00 |
29,97 |
||
bz) partes de calçados, palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis, polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes |
6406.90.90 |
339,00 |
29,97 |
||
ca) chapéus e outros artefatos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de outras matérias |
6504.00.90 |
339,00 |
29,97 |
||
cb) chapéus e outros artefatos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos, coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas |
6505.00.90 |
339,00 |
29,97 |
||
IV |
Artigos para casa: |
||||
a) outros artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos |
3923.90.00 |
339,00 |
21,89 |
||
b) serviços de mesa/outros artigos mesa/cozinha, de plásticos |
3924.10.00 |
339,00 |
21,89 |
||
c) outros artigos de higiene ou de toucador, de plástico |
3924.90.00 |
339,00 |
21,89 |
||
d) outros artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos |
3925.90.00 |
339,00 |
21,89 |
||
e) outras luvas de borracha vulcanizada, não endurecida |
4015.19.00 |
339,00 |
21,89 |
||
f) outras obras de borracha vulcanizada, não endurecida |
4016.99.90 |
339,00 |
21,89 |
||
g) tecido de algodão que contenha pelo menos 85%, em peso, de algodão, tinto, em ponto tafetá, com peso superior a 100 g/m2 e inferior ou igual a 200 g/m2 |
5208.32.00 |
339,00 |
21,89 |
||
h) artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições, de outras matérias têxteis sintéticas/artificiais |
5609.00.90 |
339,00 |
21,89 |
||
i) conjuntos de fibras sintéticas, de uso feminino |
6204.23.00 |
339,00 |
21,89 |
||
j) outros vestuários de algodão, de uso feminino |
6211.42.00 |
339,00 |
21,89 |
||
k) cobertores e mantas, de algodão, não elétricos |
6301.30.00 |
339,00 |
21,89 |
||
l) cobertores e mantas, de fibras sintéticas, não elétricos |
6301.40.00 |
339,00 |
21,89 |
||
m) roupas de cama, de algodão, estampadas |
6302.21.00 |
339,00 |
21,89 |
||
n) roupas de cama, de fibras sintéticas ou artificiais, estampadas |
6302.22.00 |
339,00 |
21,89 |
||
o) roupas de cama, de outras matérias têxteis, estampadas |
6302.29.00 |
339,00 |
21,89 |
||
p) outras roupas de cama, de fibras sintéticas ou artificiais |
6302.32.00 |
339,00 |
21,89 |
||
q) outras roupas de cama, de outras matérias têxteis |
6302.39.00 |
339,00 |
21,89 |
||
r) roupas de mesa, de algodão, exceto de malha |
6302.51.00 |
339,00 |
21,89 |
||
s) roupas de mesa, de fibras sintéticas/artificiais, exceto de malha |
6302.53.00 |
339,00 |
21,89 |
||
t) outras roupas de toucador ou de cozinha, de algodão |
6302.91.00 |
339,00 |
21,89 |
||
u) cortinados, cortinas, reposteiros e estores, sanefas, de algodão, exceto de malha |
6303.91.00 |
339,00 |
21,89 |
||
v) colchas de algodão, exceto de malha |
6304.19.10 |
339,00 |
21,89 |
||
w) outros artefatos para guarnição de interiores, de algodão, exceto de malha |
6304.92.00 |
339,00 |
21,89 |
||
x) outros artefatos para guarnição de interiores, de fibra sintética, exceto de malha |
6304.93.00 |
339,00 |
21,89 |
||
y) outros artefatos para guarnição de interiores, de outras matérias têxteis, exceto malha |
6304.99.00 |
339,00 |
21,89 |
||
z) guarda-chuvas de haste/cabo telescópico cobertos com tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
6601.91.10 |
339,00 |
21,89 |
||
aa) outros artigos para serviço de mesa ou cozinha, de porcelana |
6911.10.90 |
339,00 |
21,89 |
||
ab) louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana |
6912.00.00 |
339,00 |
21,89 |
||
ac) outras obras de cerâmica, exceto porcelana |
6914.90.00 |
339,00 |
21,89 |
||
ad) outros objetos de vidro, para toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes |
7013.99.00 |
339,00 |
21,89 |
||
ae) outras obras e objetos de ornamentação, de vidro |
7018.90.00 |
339,00 |
21,89 |
||
af) outros mechas e fios, de fibras de vidro |
7019.19.00 |
339,00 |
21,89 |
||
ag) latas de ferro/aço, fechamento para soldadura ou cravação, de capacidade inferior a 50 l, para produtos alimentícios |
7310.21.10 |
339,00 |
21,89 |
||
ah) outros artefatos domésticos, de ferro fundido/ferro/aço, e partes |
7323.99.00 |
339,00 |
21,89 |
||
ai) obras de fios de ferro ou aço |
7326.20.00 |
339,00 |
21,89 |
||
aj) canivetes com uma/várias lâminas/outras peças, de metais comuns |
8211.93.20 |
339,00 |
21,89 |
||
ak) molduras para fotografia, gravura, espelhos, de metais comuns |
8306.30.00 |
339,00 |
21,89 |
||
al) pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes |
8424.20.00 |
339,00 |
21,89 |
||
am) abridoras de fibras de lã |
8445.19.24 |
339,00 |
21,89 |
||
an) outros aparatos de controle/contadores de tempo, com maquinismo de artigos de relojoaria ou com motor síncrono |
9106.90.00 |
339,00 |
21,89 |
||
ao) móveis de plásticos |
9403.70.00 |
339,00 |
21,89 |
||
ap) partes para móveis, de outras matérias |
9403.90.90 |
339,00 |
21,89 |
||
aq) edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes |
9404.90.00 |
339,00 |
21,89 |
||
ar) aparelhos não elétricos de iluminação |
9405.50.00 |
339,00 |
21,89 |
||
as) outros isqueiros e acendedores |
9613.80.00 |
339,00 |
21,89 |
||
at) vaporizadores de toucador, armações e suas cabeças |
9616.10.00 |
339,00 |
21,89 |
||
V |
Artigos destinados a cuidados pessoais: |
||||
a) outros linteres de algodão |
1404.20.90 |
339,00 |
27,40 |
||
b) outros carboximetilceluloses em formas primárias |
3912.31.19 |
339,00 |
27,40 |
||
c) outros tubos de plásticos |
3917.39.00 |
339,00 |
27,40 |
||
d) artigos de laboratório ou de farmácia, de plásticos |
3926.90.40 |
339,00 |
27,40 |
||
e) outros artigos higiene ou de farmácia (incluindo as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida |
4014.90.90 |
339,00 |
27,40 |
||
f) outras obras de madeira |
4421.90.00 |
339,00 |
27,40 |
||
g) outros artefatos de matérias têxteis, usados |
6309.00.90 |
339,00 |
27,40 |
||
h) chapéus e outros artefatos de borracha ou de plástico |
6506.91.00 |
339,00 |
27,40 |
||
i) tiras para guarnição interior, forros, carneiras, capas, armações, palas e barbicachos, para chapéus/outros artefatos |
6507.00.00 |
339,00 |
27,40 |
||
j) espelhos de vidro, emoldurados |
7009.92.00 |
339,00 |
27,40 |
||
k) alicates de metais comuns |
8203.20.10 |
339,00 |
27,40 |
||
l) tesouras e suas lâminas, de metais comuns |
8213.00.00 |
339,00 |
27,40 |
||
VI |
Artigos infantis: |
||||
a) outros politetrafluoretilenos em formas primárias |
3904.61.90 |
339,00 |
34,08 |
||
b) revestimento de pavimentos/paredes/tetos, de outros plásticos |
3918.90.00 |
339,00 |
34,08 |
||
c) álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças |
4903.00.00 |
339,00 |
34,08 |
||
d) outras bolas |
9506.69.00 |
339,00 |
34,08 |
||
e) carimbos, datadores, numeradores, sinetes e artigos semelhantes |
9611.00.00 |
339,00 |
34,08 |
||
VII |
Produtos para nutrição: |
||||
a) outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes |
1211.90.90 |
339,00 |
72,06 |
||
b) outros sucos e extratos vegetais |
1302.19.99 |
339,00 |
72,06 |
||
c) complementos alimentares |
2106.90.30 |
339,00 |
72,06 |
||
d) óleo de linhaça, em bruto |
1515.11.00 |
339,00 |
72,06 |
||
VIII |
Acessórios, vestuário, artigos para casa, artigos infantis e artigos destinados a cuidados pessoais: |
||||
a) vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas |
3926.20.00 |
339,00 |
21,89 |
||
b) estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos |
3926.40.00 |
339,00 |
21,89 |
||
c) outras obras de plásticos |
3926.90.90 |
339,00 |
21,89 |
||
d) bolsas de folhas de plástico |
4202.22.10 |
339,00 |
21,89 |
||
e) bolsas de matérias têxteis |
4202.22.20 |
339,00 |
21,89 |
||
f) bolsas de outras matérias |
4202.29.00 |
339,00 |
21,89 |
||
g) artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias |
4202.39.00 |
339,00 |
21,89 |
||
h) outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis |
4202.92.00 |
339,00 |
21,89 |
||
i) outros artefatos, de outras matérias |
4202.99.00 |
339,00 |
21,89 |
||
j) caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados |
4819.20.00 |
339,00 |
21,89 |
||
k) outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão |
4819.40.00 |
339,00 |
21,89 |
||
l) etiquetas de papel ou cartão, impressas |
4821.10.00 |
339,00 |
21,89 |
||
m) outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes |
4911.10.90 |
339,00 |
21,89 |
||
n) outros acessórios confeccionados, de vestuário |
6217.10.00 |
339,00 |
21,89 |
||
o) roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão |
6302.60.00 |
339,00 |
21,89 |
||
p) outros artefatos têxteis confeccionados |
6307.90.90 |
339,00 |
21,89 |
||
q) artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos |
9505.90.00 |
339,00 |
21,89 |
||
IX |
Vestuário e artigos destinados a cuidados pessoais: |
||||
a) outras meias de malha de outras matérias têxteis |
6115.99.00 |
339,00 |
27,40 |
||
b) chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha |
6506.99.00 |
339,00 |
27,40 |
||
X |
Outros produtos não relacionados nos itens anteriores |
339,00 |
43,00 |