Publicado no DOE - MT em 2 out 2013
Altera a Portaria n° 047/2013-SEFAZ, de 07.02.2013 (DOE 08.02.2013), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 89 DE 23/04/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A-1 a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 047/2013-SEFAZ, de 07.02.2013 (DOE de 08.02.2013), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/2001, 4511-1/2002, 4511-1/2003, 4511-1/2004, 4511-1/2005, 4511-1/2006, 4512-9/2001, 4512-9/2002, 4541-2/2001, 4541-2/2004 e 4542-1/2002, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo Único desta Portaria:
I - excluídos os itens: 28, 62 e 102, bem como alterado a soma dos citados itens;
III - alterados os valores totais, conforme descrito no anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos às datas adiante especificadas:
I - item 28 constante no inciso I do artigo 1º: 1º de abril de 2013;
II - itens 62 e 102 constantes no inciso I do artigo 1º: 1º de janeiro de 2013;
III - item 140 constante no inciso II do artigo 1º: 1º de setembro de 2013.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT,18 de setembro de 2013.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
"ANEXO ÚNICO
VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS DA PORTARIA Nº 047/2013-SEFAZ
ORDEM | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | Estimativa 2013 | ||||||||||||
Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Total | |||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
28 |
1344 58125 |
CONCÓ RDIA COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA (excluído, efeitos a partir de 01.04.2013) |
531 ,60 |
531 ,60 |
531 ,60 |
- | - | - | - | - | - | - | - | - |
1.594 ,80 |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
62 | 133538060 | ITÁLIA VEÍCULOS LTDA ME (excluído, efeitos a partir de 01.01.2013) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
102 | 131999214 | RIBEIRO VEÍCULOS LTDA ME (excluído, efeitos a partir de 01.01.2013) | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
140 | 134296419 | DIFERENTE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA (efeitos a partir de 01.09.2013) | - | - | - | - | - | - | - | - | 531,60 | 531,60 | 531,60 | 531,60 | 2.126,40 |
TOTAL | 88.584,41 | 93.791,40 | 98.796,64 | 97.201,84 | 93.640,17 | 97.853,56 | 97.853,56 | 97.853,56 | 98.385,16 | 98.385,16 | 98.385,16 | 98.385,16 | 1.159.115,78" |