Publicado no DOU em 3 out 2013
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais em razão da greve das instituições bancárias.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno,
Considerando o art. 265, inciso V, do Código de Processo Civil e o § 2º do art. 106 do Regimento Interno e a declaração de greve por tempo indeterminado das instituições bancárias, bem como a decisão da Corte Especial na sessão de 2 de outubro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista das instituições bancárias.
Art. 2º Estabelecer que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação neste Tribunal, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia, no âmbito deste Tribunal, até o término do movimento grevista.
Ministro FELIX FISCHER