Publicado no DOE - RJ em 9 out 2013
Altera a alínea "g" do inciso II do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 649/2013, que estabelece procedimentos relativos à Lei nº 6.078/2011, que concede tratamento tributário especial para a implantação e operação da Nissan do Brasil Automóveis Ltda. e demais sociedades integrantes do complexo industrial a ser localizado no Estado do Rio de Janeiro.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo nº E-04/058/24/2013,
Resolve:
Art. 1º A alínea "g" do inciso II do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 649, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
II - .....
g) declaração do contribuinte de que não sofreu condenação por crimes ambientais;"
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda