Publicado no DOU em 21 out 2013
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com os componentes de sistemas espaciais, nas condições que especifica.
Nota LegisWeb: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 21 DE 12/11/2013.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira . Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder a redução na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento), nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, destinadas à empresa Visiona Tecnologia Espacial S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.944.554/0001-99, com a finalidade de implantar o sistema do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas Brasileiro - SGDC.
§ 1º No caso das importações, o benefício aplica-se aos bens e mercadorias sem similar produzido no país.
§ 2º A inexistência de similaridade com bens e mercadorias produzidas no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, com abrangência em todo território nacional.
Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/Guido Mantega, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará -João Marcos Maia, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jader Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Jozélia Nogueira, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins -Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.
Item | Descrição | NCM/SH |
1. | Satélite | 8802.60.00 |
2. | Transceiver VSAT em banda ka | 8517.62.65 |
3. | Células solares | 8501.31.20 |
4. | Computadores de bordo para satélites | 8471.50.90 |
5. | Antena VSAT em banda ka | 8517.70.29 |
6. | Unidades de condicionamento de potência | 8504.4 |
7. | Transmissores de dados | 8517.62.6 |
8. | Tanques de propelente | 8806.90.00 |
9. | Sensores de estrela | 9014.20.90 |
10. | Conjunto da estrutura do refletor | 8517.70.29 |
11. | Unidades inerciais (giroscópicas) para aplicação em satélite | 9014.20.90 |
12. | Mecanismo atuador dos painéis solares | 8501.10 |
13. | Gravadores de dados de bordo | 8543.70.99 |
14. | Receptores de GPS | 8526.91.00 |
15. | Transponder de serviço em banda ka | 8526.92.00 |
16. | Bateria para aplicação espacial | 8507 |
17. | Módulo ótica | 9002 |
18. | Unidade de processamento de sinal | 8543.70 |
19. | Rodas de momento e de reação | 8501.10 |
20. | Amplificador de alta potência (~500 W/Banda Ka) | 8543.70 |
21. | Propulsores para controle da altitude | 8412.10.00 |
22. | Transponder de serviço em banda S | 8526.92.00 |
23. | Conversores DC/DC | 8504.40.30 |
24. | Amplificador de tubo de guias de onda | 8543.70 |
25. | Sensor infravermelho de Terra | 9014.20.90 |
26. | Propulsores para elevação da órbita | 8412.10.00 |
27. | Eletrônica de plano focal | 8541.40 |
28. | Aquecedores térmicos de aplicação espacial | 8419.89.99 |
29. | Células de bateria |
8507 8506 |
30. | Antenas de carga útil | 8517.70.29 |
31. | Alimentador da antena | 8543.70 |
32. | Antenas de serviço | 8529.10.19 |
33. | Bobinas magnéticas de torque | 8505.90.90 |
34. | Unidade de controle da antena |
9032.89.90 8517.70.29 |
35. | Tubos de transferência de calor | 8803.90.00 |
36. | Refletor Solar Ótico | 8306.30.00 |
37. | Sensores solares digitais | 9014.20.90 |
38. | Eletrônica de controle de propulsão | 9032.89.90 |
39. | Analisador de espectro | 9030.89.20 |
40. | Sensores solares analógicos | 9014.20.90 |
41. | Conversor para alta frequência | 8543.70.99 |
42. | Conjunto do sistema de degelo | 8419.89.99 |
43. | Antena de recepção, banda Ka, de apontamento fixo | 8517.70.29 |
44. | Válvula de enchimento e dreno | 8481.80 |
45. | Transdutor de pressão | 9026.20.90 |
46 | Codificadores | 8543.70.99 |
47. | Isoladores de camada múltipla | 5907.00.00 |
48. | Modulador DVB-S2 | 8517.62.7 |
49. | Subsistema de controle da potência e dos servomecanismos, montagens do motor de passo, e acessórios elétricos |
8501 8504 8507 |
50. | Gerador de Ruído | 8543.20.00 |
51. | Terminal de usuário usado como referência | 9023.00.00 |
52. | Conversor para baixa frequência | 8543.70.99 |
53. | Filtros de linha | 8421.29.90 |
54. | Válvula de travamento de fluxo | 8481.80 |
55. | Comutadores em banda L | 8517.62.3 |
56. | Emulador de link na banda Ka/Emulador de propagação de canal na banda Ka | 8543.20.00 |
57. | Receptor de rastreio | 8526.10.00 |
58. | Revestimentos e acabamentos superficiais para proteção térmica de satélites |
3208 3214 |
59. | Amplificador de potência | 8543.70.1 |
60. | Unidades de frequência intermediária e banda base | 8517.70.29 |
61. | Conjunto do comutador de RF (Radio Frequência) | 8517.62.39 |
62. | Termistores de uso espacial | 8533.40.11 |
63. | Antenas de GPS | 8529.10.19 |
64. | Equalizador para transmissão e recepção | 8543.70.99 |
65. | Emulador de link na banda X/Emulador de propagação de canal na banda X | 8543.20.00 |
66. | Conversor de frequência para teste de enlace | 8543.70.99 |
67. | Híbrida | 8529.10.90 |