Convênio ICMS Nº 148 DE 18/10/2013


 Publicado no DOU em 21 out 2013


Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com os componentes de sistemas espaciais, nas condições que especifica.


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Nota LegisWeb: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 21 DE 12/11/2013.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira . Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder a redução na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento), nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, destinadas à empresa Visiona Tecnologia Espacial S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.944.554/0001-99, com a finalidade de implantar o sistema do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas Brasileiro - SGDC.

§ 1º No caso das importações, o benefício aplica-se aos bens e mercadorias sem similar produzido no país.

§ 2º A inexistência de similaridade com bens e mercadorias produzidas no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, com abrangência em todo território nacional.

Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/Guido Mantega, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará -João Marcos Maia, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jader Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Jozélia Nogueira, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins -Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

ANEXO ÚNICO

Item Descrição NCM/SH
1. Satélite 8802.60.00
2. Transceiver VSAT em banda ka 8517.62.65
3. Células solares 8501.31.20
4. Computadores de bordo para satélites 8471.50.90
5. Antena VSAT em banda ka 8517.70.29
6. Unidades de condicionamento de potência 8504.4
7. Transmissores de dados 8517.62.6
8. Tanques de propelente 8806.90.00
9. Sensores de estrela 9014.20.90
10. Conjunto da estrutura do refletor 8517.70.29
11. Unidades inerciais (giroscópicas) para aplicação em satélite 9014.20.90
12. Mecanismo atuador dos painéis solares 8501.10
13. Gravadores de dados de bordo 8543.70.99
14. Receptores de GPS 8526.91.00
15. Transponder de serviço em banda ka 8526.92.00
16. Bateria para aplicação espacial 8507
17. Módulo ótica 9002
18. Unidade de processamento de sinal 8543.70
19. Rodas de momento e de reação 8501.10
20. Amplificador de alta potência (~500 W/Banda Ka) 8543.70
21. Propulsores para controle da altitude 8412.10.00
22. Transponder de serviço em banda S 8526.92.00
23. Conversores DC/DC 8504.40.30
24. Amplificador de tubo de guias de onda 8543.70
25. Sensor infravermelho de Terra 9014.20.90
26. Propulsores para elevação da órbita 8412.10.00
27. Eletrônica de plano focal 8541.40
28. Aquecedores térmicos de aplicação espacial 8419.89.99
29. Células de bateria 8507
8506
30. Antenas de carga útil 8517.70.29
31. Alimentador da antena 8543.70
32. Antenas de serviço 8529.10.19
33. Bobinas magnéticas de torque 8505.90.90
34. Unidade de controle da antena 9032.89.90
8517.70.29
35. Tubos de transferência de calor 8803.90.00
36. Refletor Solar Ótico 8306.30.00
37. Sensores solares digitais 9014.20.90
38. Eletrônica de controle de propulsão 9032.89.90
39. Analisador de espectro 9030.89.20
40. Sensores solares analógicos 9014.20.90
41. Conversor para alta frequência 8543.70.99
42. Conjunto do sistema de degelo 8419.89.99
43. Antena de recepção, banda Ka, de apontamento fixo 8517.70.29
44. Válvula de enchimento e dreno 8481.80
45. Transdutor de pressão 9026.20.90
46 Codificadores 8543.70.99
47. Isoladores de camada múltipla 5907.00.00
48. Modulador DVB-S2 8517.62.7
49. Subsistema de controle da potência e dos servomecanismos, montagens do motor de passo, e acessórios elétricos 8501
8504
8507
50. Gerador de Ruído 8543.20.00
51. Terminal de usuário usado como referência 9023.00.00
52. Conversor para baixa frequência 8543.70.99
53. Filtros de linha 8421.29.90
54. Válvula de travamento de fluxo 8481.80
55. Comutadores em banda L 8517.62.3
56. Emulador de link na banda Ka/Emulador de propagação de canal na banda Ka 8543.20.00
57. Receptor de rastreio 8526.10.00
58. Revestimentos e acabamentos superficiais para proteção térmica de satélites 3208
3214
59. Amplificador de potência 8543.70.1
60. Unidades de frequência intermediária e banda base 8517.70.29
61. Conjunto do comutador de RF (Radio Frequência) 8517.62.39
62. Termistores de uso espacial 8533.40.11
63. Antenas de GPS 8529.10.19
64. Equalizador para transmissão e recepção 8543.70.99
65. Emulador de link na banda X/Emulador de propagação de canal na banda X 8543.20.00
66. Conversor de frequência para teste de enlace 8543.70.99
67. Híbrida 8529.10.90