Protocolo ICMS Nº 125 DE 21/10/2013


 Publicado no DOU em 23 out 2013


Dispõe sobre adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICMS 26/10 que dispões sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.


Substituição Tributária

Os Estados do Amapá, Bahia, Espirito Santo e Minas Gerais neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições do Protocolo ICMS 26/2010, de 20 de janeiro de 2010.

Cláusula segunda . Fica alterado o § 4º a cláusula terceira do Protocolo ICMS 26/2010, com a seguinte redação:

"§ 4º Nas operações destinadas ao Estado do Amapá, Bahia e Minas Gerais a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna dessas unidades federadas para os produtos mencionados neste Protocolo.".

Cláusula terceira . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.