Publicado no DOE - SP em 31 out 2013
Esclarece sobre o levantamento de preços de cimento promovido por entidade representativa do setor, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do ICMS devido em razão da substituição tributária.
(Revogado a partir de 01/05/2014 pela Portaria CAT Nº 51 DE 29/04/2014):
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 291 e 292 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
(Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 43 DE 27/03/2014):
Art. 1º A partir de 01.05.2014, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de cimento classificado na posição 2523 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, a que se refere o artigo 292 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado - IVA-ST.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a Secretaria da Fazenda editará ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01.05.2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.