Publicado no DOE - SC em 30 out 2013
Introduz a Alteração 3.253 no RICMS/SC-2001 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.253 - O inciso VIII do art. 352 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 352. .....
.....
VIII - conteúdo de importação calculado nos termos do art. 353 deste Anexo.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de outubro de 2013.
Florianópolis, 29 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni