Portaria SF Nº 223 DE 31/10/2013


 Publicado no DOE - PE em 1 nov 2013


Altera a Portaria SF nº 140 de 2013, que dispõe sobre os serviços de atendimento ao contribuinte prestados por meio da ARE Virtual.


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O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 140 , de 28.06.2013, que dispõe sobre os serviços de atendimento ao contribuinte prestados por meio da ARE Virtual,

Resolve:


Art. 1º A Portaria SF nº 140 , de 28.06.2013, que aperfeiçoa os serviços de atendimento ao contribuinte prestados por meio da ARE Virtual, bem como disciplina, relativamente à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, os procedimentos relativos à respectiva concessão, alteração, suspensão, bloqueio e baixa de ofício, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 7º A SEFAZ deve proceder à suspensão das atividades do contribuinte inscrito no CACEPE nos termos desta Portaria, para efeito de cumprimento das respectivas obrigações tributárias, nas seguintes hipóteses, observado o disposto nos incisos XI ou XII do art. 8º, conforme o caso:

I - quando o contribuinte solicitar a suspensão da inscrição do seu estabelecimento, em situação regular perante a SEFAZ, por meio da ARE Virtual, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; (NR)

.....

Art. 8º .....

.....

§ 3º (REVOGADO)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2013, relativamente ao art. 1º.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 185, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco - DOE de 8.10.2013.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda