Publicado no DOE - RS em 4 nov 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 23.10.2013, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
I - Protocolo ICMS 116/2013 :
ALTERAÇÃO Nº 4084 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 206 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP."
II - Protocolo ICMS 117/2013 :
ALTERAÇÃO Nº 4085 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 230 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP."
III - Protocolo ICMS 118/2013 :
ALTERAÇÃO Nº 4086 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 234 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP."
IV - Protocolo ICMS 119/2013 :
ALTERAÇÃO Nº 4087 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 210 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP."
V - Protocolo ICMS 120/2013 :
ALTERAÇÃO Nº 4088 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 218 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, PR, SC e SP."
VI - Protocolo ICMS 121/2013 :
ALTERAÇÃO Nº 4089 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 214 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, PR, SC e SP."
VII - Protocolo ICMS 122/2013 :
ALTERAÇÃO Nº 4090 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 222 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP."
VIII - Protocolo ICMS 123/2013 :
ALTERAÇÃO Nº 4091 - No art. 160 do Livro III, é dada nova redação à nota do inciso I e à nota do inciso II, conforme segue:
"NOTA - As unidades da Federação referidas neste inciso são: todas as unidades da Federação, exceto GO."
"NOTA - As unidades da Federação referidas neste inciso são: todas as unidades da Federação, exceto CE e GO."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações nºs 4084 a 4090, a partir de 1º de dezembro de 2013, e, quanto à alteração nº 4091, a partir de 1º de janeiro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.