Publicado no DOE - RS em 29 nov 2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 138/2013 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 22, publicado no Diário Oficial da União de 25.11.2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4117 - No apêndice XI, ficam acrescentados os itens 74 a 76 com a seguinte redação:
ITEM | MEDICAMENTO |
"74 | Fulvestranto |
75 | Gefitinibe |
76 | Acetato de Gosserrelina" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.