Publicado no DOE - RJ em 23 dez 2013
Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS para as indústrias do setor metal mecânico de Nova Friburgo.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6648 , de 20 de dezembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 2567, de 2013.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Decreta:
Art. 1º Fica concedida às empresas do setor metal mecânico de Nova Friburgo redução da base de cálculo do ICMS nas operações de saídas internas de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação, sendo 1% (um por cento) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), instituído pela Lei nº 4.056/2002 .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2013.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Autoria: Deputados COMTE BITTENCOURT, PAULO MELO