Publicado no DOE - RS em 31 dez 2013
Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 50.392, de 11 de junho de 2013, que suspende a aplicação das penalidades previstas no Decreto nº 50.072, de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
(Revogado pelo Decreto Nº 55296 DE 05/06/2020):
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2014 o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 50.392, de 11 de junho de 2013, que suspende a aplicação de penalidades prevista no Decreto nº 50.072, de 18 de fevereiro de 2013, regulamenta a Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010, que dispões sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.