Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 3 jan 2014
Inclui o Dia da Dança Folclórica Portuguesa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Jimmy Pereira
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia da Dança Folclórica Portuguesa, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES