Resolução CONEMA Nº 58 DE 13/12/2013


 Publicado no DOE - RJ em 7 jan 2014


Aprova a NOP-INEA-14 - que revisa as diretrizes do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta.


Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Rio de Janeiro, em sua reunião de 13.12.2013, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.744, de 25.04.2007,

Considerando:

- o que consta do Processo nº E-07/200.833/1990, referente à evolução do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel - PROCON FUMAÇA PRETA;

- que o PROCON FUMAÇA PRETA é um dos instrumentos de controle da emissão veicular contemplado no Plano de Controle da Poluição Veicular - PCPV, publicado através da Resolução CONEMA nº 43, em 14 de dezembro de 2012, atuando especificamente sob os veículos movidos a diesel;

- que os veículos movidos a óleo diesel são responsáveis pela maior parcela da emissão de poluentes veiculares para a atmosfera, segundo o Inventário de Emissões Atmosféricas por Veículos Automotores do Estado do Rio de Janeiro, publicado pela Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro em 2011;

- a necessidade de estabelecer critérios mais rigorosos de controle, tais como a obrigatoriedade de aprovação na vistoria de emissão veicular e a restrição de circulação nas vias públicas aos veículos reprovados que estejam vinculados ao PROCON FUMAÇA PRETA, visando o aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas de controle da poluição do ar por veículos automotores;

- que os arts. 89 e 91 da Lei Estadual nº 3.467/2000 apontam como infração ambiental poluir o ar por emissão proveniente de fonte fixa ou móvel ou por lançamento de resíduos gasosos ou de material particulado;

- que os arts. 230 e 231 do Código de Trânsito Brasileiro determinam que sejam retidos, para regularização, veículos que transitam produzindo fumaça, gases e partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONAMA e que estejam em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104; e

- finalmente, que há a necessidade de revisão da DZ-572-R.4 - Diretriz do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel - PROCON FUMAÇA PRETA, aprovada pela Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA através da Deliberação CECA nº 4.814, publicada em 17 de abril de 2007,

Resolve:


Art. 1º Aprovar e mandar publicar a NOP-INEA-14 - Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel - PROCON FUMAÇA PRETA.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CECA/CN nº 4.814, de 17.04.2007, que aprovou o documento DZ-572. R-4 - Diretriz do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel - PROCON FUMAÇA PRETA.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2013

CARLOS MINC

Presidente

ANEXO -


1 - OBJETIVO

Estabelecer as diretrizes do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel - PROCON FUMAÇA PRETA, no qual os responsáveis pelas empresas vinculadas informam, regularmente, ao Instituto Estadual do Ambiente - INEA, por intermédio de relatórios específicos, os resultados das medições dos níveis de opacidade de cada veículo, efetuadas segundo condições estabelecidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiental - CONEMA, em consonância com o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.


2 - CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA

Estão sujeitas ao Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel - PROCON FUMAÇA

PRETA todas as empresas públicas ou privadas que utilizam óleo diesel como combustível automotor e atuam no Estado do Rio de Janeiro.

Todas as empresas abrangidas por esta norma deverão se vincular ao PROCON FUMAÇA PRETA e atender aos padrões estabelecidos na Resolução CONAMA nº 418/2009 , além de adotar os procedimentos de inspeção veicular estabelecidos pelo INEA.


3 - DEFINIÇÕES

TERMO/SIGLA OBJETO
FUMAÇA PRETA Partículas compostas, em sua grande parte, de carbono e com tamanho normalmente menor que 1 µm (um micrômetro), resultantes do processo de combustão do motor.
OPACIDADE Fração de luz emitida pela fonte de luz do opacímetro que não atinge o receptor.
OPACÍMETRO Instrumento utilizado para determinar a opacidade da fumaça gerada por um motor de ignição por compressão, captando parte da fumaça expedida através do cano de descarga.

4 - REFERÊNCIAS

Resolução CONAMA nº 18 , de 06.05.1986 - Institui em caráter nacional o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE.

Resolução CONAMA nº 418 , de 25.11.2009 - Dispõe sobre critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular - PCPV e para a implantação de Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M pelos órgãos estaduais e municipais de Meio Ambiente e determina novos limites de emissão e procedimentos para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso.

Portaria IBAMA nº 85 , de 17.10.1996 - Estabelece, como exigência, a adoção de Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção da Frota, quanto à Emissão de Fumaça Preta, nas Empresas Transportadoras que possuem veículos movidos a diesel.

Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05.10.1989, artigo 277, parágrafo primeiro - Estabelece que: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

Lei Estadual nº 3.467 , de 14.09.2000 - Dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

DZ-582.R-1 - Diretriz para Concessão e Renovação de Certificado de Registro para Empresas de Medição de Emissão Veicular - CREV.

NIE-DIMEL-080 - Procedimentos para Verificação de Opacímetro de Fluxo Parcial - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro.


5 - RESPONSABILIDADES GERAIS

FUNÇÃO RESPONSABILIDADE
INEA/DIMFIS Gerenciar e supervisionar a operacionalização do PROCOM FUMAÇA PRETA, além de receber, armazenar e analisar todos os dados do Programa, elaborar relatórios e emitir notificações e autos de constatação no Serviço de Controle de Poluição Veicular.
Empresas/Profissionais detentores do CREV Executar os procedimentos de verificação do controle de emissão de gases/fumaça poluentes em veículos de empresas vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA.

6 - CONDIÇÕES GERAIS

6.1 PADRÕES DE OPACIDADE

Para veículos automotores de ciclo diesel, nacionais ou importados, são adotados os limites estabelecidos na Resolução CONAMA nº 418/2009 .

6.2 MEDIÇÕES

As medições a serem encaminhadas ao INEA deverão:

I - Ser realizadas por empresas ou profissionais habilitados que possuam o Certificado de Registro para Medição de Emissão Veicular - CREV ou pelo Departamento de Transito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ.

II - Ser realizadas com opacímetro que atenda à Norma NBR-12897 - Emprego do Opacímetro para Medição do Teor de Fuligem de Motor Diesel - Método de Absorção de Luz, desde que seja correlacionável com um opacímetro de amostragem com 0,43 m de comprimento efetivo da trajetória da luz através do gás e certificado pelo INMETRO/IPEM, além de adotar os procedimentos de inspeção veicular estabelecidos pelo INEA.

6.3 FREQUÊNCIAS DE MEDIÇÕES

I - A primeira medição de opacidade deverá ser realizada no prazo máximo de 3 (três) meses após a data da vinculação da empresa ao programa.

II - As medições deverão ocorrer quadrimestralmente, sendo que a medição executada junto ao DETRAN para o licenciamento anual do veículo poderá substituir uma delas, desde que se enquadre na frequência supracitada.

III - As medições deverão ser realizadas nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias de cada quadrimestre.

IV - O INEA poderá fixar datas, épocas e frequências diferentes das previamente determinadas para atender situações atípicas de poluição do ar.

6.4 RELATÓRIOS E PRAZOS

As empresas vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA deverão encaminhar ao INEA os seguintes documentos:

I - REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS - a ser preenchido e entregue no INEA: quando da vinculação, quando houver modificações nas informações prestadas ou quando solicitado pelo INEA - Anexo 1

II - BOLETIM DE MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR - CICLO DIESEL - Anexo 2 - a ser preenchido pela empresa ou profissional detentor de Certificado de Registro de Medição de Emissão Veicular - CREV e enviado ao INEA, atendendo a frequência estabelecida no item 6.3.

III - LAUDO DE MEDIÇÃO DE INSPEÇÃO VEICULAR - emitido pelo DETRAN-RJ durante o licenciamento anual aprovado para obtenção do seu Certificado de Registro de Licença do Veiculo - CRLV a ser enviado ao INEA, atendendo a frequência estabelecida no item 6.3.

6.5 IRREGULARIDADES

I - O responsável pela empresa, ao observar que o resultado da medição de qualquer veículo de sua frota está acima do padrão de opacidade estabelecido pela Resolução CONAMA nº 418/2009 , deverá realizar manutenção corretiva em seu veículo e submetê-lo a nova inspeção, visando à aprovação, não podendo ultrapassar a frequência estabelecida no item 6.3.

II - Os veículos reprovados no teste de opacidade serão cadastrados no banco de dados do DETRAN-RJ com restrição de circulação, conforme previsto nos artigos 230 e 231 do Código de Trânsito Brasileiro.

III - Caso o veículo seja retido durante fiscalização, a empresa deverá apresentar ao INEA comprovante de agendamento de inspeção veicular, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, para a liberação do veículo junto ao depósito do DETRAN-RJ, encaminhando-o à manutenção corretiva e submissão de nova inspeção, visando a aprovação, para entrega de novo BOLETIM DE MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR - CICLO DIESEL - Anexo 2.

6.6 PENALIDADES

I - O não atendimento ao disposto nesta Norma sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Estadual nº 3.467/2000 .

II - A empresa que apresentar veículos reprovados no BOLETIM DE MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR - CICLO DIESEL estará sujeita às penalidades previstas na Lei Estadual nº 3.467/2000 , assim como terá o referido veículo cadastrado no banco de dados do DETRAN-RJ com restrição de circulação, conforme previsto nos artigos 230 e 231 do Código de Trânsito Brasileiro.

6.7 DIVULGAÇÃO

I - As empresas vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA deverão afixar na face interior do para-brisa, no canto direito, uma etiqueta comprovando sua vinculação ao Programa, de acordo com a Figura do Anexo 3

II - O INEA divulgará através de meio digital (Portal do INEA) todas as informações, que julgar pertinentes, referentes ao programa.


7 - PROCEDIMENTOS DE VINCULAÇÃO

A empresa no ato da vinculação deverá apresentar o Requerimento de Informações Básicas - Anexo 1, devidamente preenchido, assinado pelo representante legal, assim como documento, em papel timbrado, o qual apresenta seu representante legal junto ao INEA.


ANEXO S - Os seguintes anexos compõem este documento:

Anexo 1 - REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS

Anexo 2 - BOLETIM DE MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR - CICLO DIESEL - FOLHAS A, B e C

Anexo 3 - ETIQUETA DE VINCULAÇÃO AO PROCON FUMAÇA PRETA

ANEXO 1 - REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS

ANEXO 2 - BOLETIM DE MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR - CICLO DIESEL

ANEXO -FOLHA - -B INSTRUÇÕES

Preenche a máquina em letra de forma

Campo I - Informações Gerais:

Preencher conforme indicado

Campos II - Responsável pelas medições Preencher conforme indicado

Campo III - Resultados:

1 - Nº de vistorias - preencher sequencialmente com 1,2,3 etc.

2 - Data e hora do início da vistoria (AAAAMMDD HH:MM:SS)

3 - Data e hora do fim da vistoria (AAAAMMDD HH:MM:SS)

4 - Duração da vistoria (HH:MM:SS)

5 - Placa do veiculo - indique letras e número da placa do veiculo, quando o veiculo não for registrado (AAA 9999 ou 9999)

6 - Marca do veiculo - indique a marca do veiculo

7 - Tipo do veiculo - indique o tipo do veiculo

8 - Categoria do veiculo - indique a categoria do veiculo do RENAVAM

9 - Modelo do veiculo - indique o modelo do veiculo

10 - RPM em marcha lenta em números (9999)

11 - RPM em marcha alta em números (9999)

12 - RPM de corte (marcha livre) em números (9999)

13 - Temperatura em marcha lenta (9999) - indique a temperatura do veiculo

14 - Ano do veiculo - indique o ano do veiculo

15 - Quilometragem (99999999999) - indique a quilometragem rodada do veiculo

16 - Nº independente de escapamentos (999) - indique o número de escapamentos do veículo

17 - Resultados da inspeção visual - indique se o veiculo foi "A" de aprovado ou "R" de reprovado

18 - Leitura da Opacidade - preencher o valor medido durante a inspeção

19 - Resultado Final da Inspeção - indique se o veiculo foi "A" de aprovado ou "R" de reprovado

ANEXO 3 - ETIQUETA DE VINCULAÇÃO AO PROCON FUMAÇA PRETA

PROGRAMA DE AUTOCONTROLE DE EMISSÃO DE FUMAÇA PRETA
PROCON - FUMAÇA PRETA
(NOME DA PRESTADORA DE SERVIÇO CREDENCIADA - Nº CERTIFICADO)
Este veículo está vinculado ao Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta - PROCON - FUMAÇA PRETA do INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA.
Válido até
Município, ______ de ___________________________ de 20__.
_______________________________________________
(Assinatura do Responsável Técnico da Prestadora do Serviço)