Publicado no DOE - AP em 19 dez 2013
Prorroga as disposições do Decreto nº 2.695, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730-027867/2013 - SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 243 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, os termos do Ofício Conjunto nº 005/2013 - FECOMERCIO/ACIA/ADAAP/AMAPS,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2014, as disposições contidas no Decreto nº 2.695 , de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 19 de dezembro de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador