Portaria CAT Nº 2 DE 14/01/2014


 Publicado no DOE - SP em 15 jan 2014


Altera a Portaria CAT-138/13, de 20-12-2013, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.


Comercio Exterior

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24.07.2007, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes valores em reais nas tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-138/2013, de 20.12.2013:

I - no item 2.2 da coluna "Heineken" da TABELA 2. MARCAS HEINEKEN:

"


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Heineken
2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)  
até 270 ml 1,99


" (NR);

II - nos itens 3.1 e 3.3 da coluna "Schin no grau" da TABELA 3. MARCAS BRASIL KIRIN:

"


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Schin no grau
3.1 Garrafa de vidro retornável  
de 361 a 660 ml 2,68
3.3 Lata  
Até 310 ml 1,08


" (NR);

III - no item 5.3 da coluna "DaDo Bier" da TABELA 5. OUTRAS MARCAS:

"


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO DaDo Bier
5.3 Lata  
até 310 ml 1,40
Igual ou acima de 661 ml 3,80


" (NR);

IV - no produto "Saint Bier - todas", em embalagem de vidro não retornável (long neck) até 360 ml, da TABELA 6. CERVEJAS ESPECIAIS:

"


DE S CRI Ç Ã O /TIPO DE PRODUTO Embalagem
  vidro não Retornável (long neck) até 360 ml
Saint Bier - todas 6,81


" (NR);

Art. 2º Fica acrescentada a coluna "Cintra" na Tabela 5. OUTRAS MARCAS do artigo 1º da Portaria CAT-138/2013, de 20.12.2013, com os seguintes valores em reais:

"


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Cintra
5.1 Garrafa de vidro retornável  
até 360 ml 1,23
de 361 a 660 ml 2,47
de 661 a 1000 ml 3,72
5.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)  
até 270 ml 1,08
de 271 a 310 ml 1,56
de 311 a 360 ml 1,63
de 361 a 660 ml 2,39
de 661 a 1000 ml 3,57
5.3 Lata  
até 310 ml 0,93
de 311 a 360 ml 1,18
de 361 a 660 ml 1,47
Acima de 660 ml  



" (NR).

Art. 3º Ficam acrescentadas as linhas "Therezópolis" e "Cerpa" na Tabela 6. CERVEJAS ESPECIAIS do artigo 1º da Portaria CAT-138/2013, de 20.12.2013, com os seguintes valores em reais:

"


DESCRIÇÃO /TIPO DE PRODUTO Embalagem          
  vidro não Retornável (long neck) até 360 ml vidro não Retornável (long neck) de 361 a 660 ml descartável ou de vidro não retornável (long neck) de 661 a 1000 ml lata até 310 ml lata de 311 a 360 ml lata de 361 a 660 ml
Therezópolis   8 , 7 5        
Cerpa 5 , 3 9 7 , 4 9     1 , 9 7  


" (NR);

Art. 4º Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens 5.1 e 5.3 da coluna "A Outra", constante da TABELA 5. OUTRAS MARCAS do artigo 1º da Portaria CAT-138/2013, de 20.12.2013:

"


DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO A Outra
5.1 Garrafa de vidro retornável  
de 361 a 660 m l 1,88
5.3 Lata  
at é 310 m l 0,85
de 311 a 360 m l 1,18


" (NR);

Art. 5º Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (3) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-138/2013, de 20.12.2013:

"(3) Apenas as marcas Nova Schin/Schin Munich, Nova Schin/Schin Malzbier e Nova Schin/Schin Zero Álcool." (NR).

Art. 6 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2014.