Decreto Nº 51132 DE 16/01/2014


 Publicado no DOE - RS em 17 jan 2014


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado.

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 158/2013, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme o Ato Declaratório CONFAZ nº 25, publicado no Diário Oficial da União de 30.12.2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4175 - No Apêndice XI, fica acrescentado o subitem de 14.19, conforme segue:

Item Subitem Discriminação Classificação na NBM/SH-NCM
  "14.19 Roçadeiras e podadores com motor, elétrico ou não elétrico, incorporado, de uso manual 8467.89.00"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e Publique-se.

CARLOS PESTANA NETO

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil Adjunta.