Publicado no DOE - RS em 17 jan 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado.
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 158/2013, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme o Ato Declaratório CONFAZ nº 25, publicado no Diário Oficial da União de 30.12.2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4175 - No Apêndice XI, fica acrescentado o subitem de 14.19, conforme segue:
Item | Subitem | Discriminação | Classificação na NBM/SH-NCM |
"14.19 | Roçadeiras e podadores com motor, elétrico ou não elétrico, incorporado, de uso manual | 8467.89.00" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e Publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil Adjunta.