Publicado no DOE - SC em 4 fev 2014
Introduz a Alteração 3.366 no RICMS/SC-2001.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere a art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.366 - O item 2 da alínea "b" do inciso II do § 5º do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. .....
.....
§ 5 .....
.....
II - .....
.....
b) .....
.....
2. a que o destinatário do credito celebre protocolo de intenções com o Estado visando a implementação ou ampliação de empreendimento no Estado.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de fevereiro de 2014.
JOAO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni