Decreto Nº 1993 DE 03/02/2014


 Publicado no DOE - SC em 4 fev 2014


Introduz a Alteração 3.366 no RICMS/SC-2001.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere a art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:


Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.366 - O item 2 da alínea "b" do inciso II do § 5º do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. .....

.....

§ 5 .....

.....

II - .....

.....

b) .....

.....

2. a que o destinatário do credito celebre protocolo de intenções com o Estado visando a implementação ou ampliação de empreendimento no Estado.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de fevereiro de 2014.

JOAO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni