Portaria CAT Nº 27 DE 14/02/2014


 Publicado no DOE - SP em 15 fev 2014


Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências


Portal do SPED

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 31/2013, de 6 de dezembro de 2013, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/2008, de 29.12.2008:

"ANEXO III

A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:

I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01.03.2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01.07.2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

III - estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, a partir de 01.07.2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.