Publicado no DOE - RJ em 21 fev 2014
Regulamenta o Decreto nº 44.617, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de autorização para a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro , e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Segurança e o Secretário de Estado de Defesa Civil, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/001/2842/2013,
Considerando :
- a necessidade de padronização dos procedimentos para concessão de autorização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de preservação e manutenção da ordem pública, bem como dos órgãos públicos serem informados, previamente, sobre a realização de eventos em locais que demandem ações de prevenção contra incêndio e pânico, de atendimento pré-hospitalar, de policiamento ostensivo e de polícia judiciária; e
- a importância de se consolidar as regras necessárias para a concessão de autorização dos eventos, de forma a proporcionar maior clareza e objetividade aos agentes públicos competentes e aos promotores, organizadores ou responsáveis pela realização de eventos,
Resolvem:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DOS AGENTES PÚBLICOS DOTADOS DE PODER DE DECISÃO
Art. 1º Para efeito da regulamentação do Decreto nº 44.617, de 20 de fevereiro de 2014, são considerados agentes públicos competentes para autorizar a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito das Secretarias de Estado de Segurança e de Defesa Civil:
I - o Comandante da Organização Policial Militar (OPM), da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, da área onde se realizará o evento;
II - o Delegado Titular da Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária - UPAJ, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ, em cuja circunscrição se realizará o evento;
III - o Diretor de Diversões Públicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ;
IV - o Comandante da Organização de Bombeiros Militar da área onde se realizará o evento.
Art. 2 º Cada agente público indicado no art. 1º desta Resolução decidirá, de per si, no âmbito de suas atribuições, o requerimento para realização do evento, excetuando-se para os fins dessa Resolução, os estabelecimentos como Casas de Show, Casas de Diversões ou outras consideradas congêneres, que já tenham ato de consentimento para funcionamento com base em legislação anterior, no exercício de atividade econômica e privada.
Art. 3 º O agente público deverá receber através de requerimento protocolado em sua unidade de trabalho, ou por outro meio que dispuser para acesso ao interessado, toda a documentação necessária para sua análise e concessão de autorização do evento, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Decreto nº 44.617, de 20 de fevereiro de 2014, e nesta resolução, devendo comunicar, Em caso de indeferimento do pedido, aos demais agentes públicos indicados no art. 1º desta Resolução, no primeiro dia útil subsequente ao da sua decisão.
Art. 4 º A autorização solicitada só poderá ser concedida pelos agentes públicos indicados no art. 1º desta Resolução, através de Termo de Deferimento fundamentado, de per si, devendo ser considerado o tipo de local, a natureza do evento, a classificação etária, o público estimado, cujo quantitativo classifica o evento em pequeno, médio e grande porte, a duração e horário, além do cumprimento de requisitos estabelecidos por cada órgão autorizador, conforme Anexo IV.
TÍTULO II
DAS NORMAS PARA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS E PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ
Seção I
Dos Eventos em Locais Fechados
Art. 5º São exigidos para a realização de eventos em locais fechados, sob a administração pública ou privada, com ou sem cobrança de ingresso, os seguintes documentos:
I - Eventos de Pequeno Porte:
a) requerimento firmado pelo promotor, organizador ou responsável pelo evento contendo as seguintes informações: identificação do promotor do evento, data, local, horário de início/término, capacidade de lotação do local, número de ingressos/convites, gratuitos ou pagos, tipo de show, público alvo, classificação da faixa etária e termo de responsabilidade pelas informações prestadas, conforme Anexo I;
b) cópia do documento de identificação e do CPF do requerente ou do seu representante legal, nas hipóteses de pessoas jurídicas;
c) deverá constar expressamente nos requerimentos de eventos em que houver a participação de crianças e adolescentes, a adoção das providências para o cumprimento das exigências e requisitos específicos na Portaria nº 14, de 05.11.2004, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro ou em outro ato normativo que dispuser sobre o assunto.
II - Eventos de Médio e Grande Porte:
a) requerimento firmado pelo promotor, organizador ou responsável pelo evento contendo as seguintes informações: identificação do promotor do evento, data, local, horário de início/término, capacidade de lotação do local, número de ingressos/convites, gratuitos ou pagos, tipo de show, público alvo, classificação da faixa etária e termo de responsabilidade pelas informações prestadas, conforme Anexo I;
b) cópia do documento de identificação e do CPF do requerente ou do seu representante legal, nas hipóteses de pessoas jurídicas;
c) plano de incremento de transportes de massa que possam ser potencialmente usados no evento que se deseja, para possibilitar a chegada e escoamento de pessoas;
d) delimitação de áreas de estacionamento no local e/ou áreas limítrofes para veículos particulares e ônibus de turismo, visando impedir a ação de guardadores não autorizados, bem como a ação de vândalos;
e) deverá constar, expressamente, nos requerimentos de eventos em que houver a participação de crianças e adolescentes, a adoção das providências
para o cumprimento das exigências e requisitos específicos na Portaria nº 14, de 05.11.2004, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro ou em outro ato normativo que dispuser sobre o assunto.
Art. 6 º o Comandante da Organização Policial Militar (OPM) da área do evento cientificará sua decisão ao requerente, através de despacho fundamentado no requerimento e procederá na forma do art. 3º desta Resolução, na hipótese de não autorização do evento.
Seção II
Dos Eventos em Locais Abertos
Art. 7º Para a realização de eventos em locais abertos, sob a administração pública ou privada, com ou sem cobrança de ingresso, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Eventos de Pequeno Porte:
a) requerimento firmado pelo promotor, organizador ou responsável pelo evento contendo as seguintes informações: identificação do promotor do evento, data, local, horário de início/término, capacidade de lotação do local, número de ingressos/convites, gratuitos ou pagos, tipo de show, público alvo, classificação da faixa etária e termo de responsabilidade pelas informações prestadas, conforme Anexo I;
b) cópia do documento de identificação e do CPF do requerente ou do seu representante legal, nas hipóteses de pessoas jurídicas;
c) deverá constar expressamente nos requerimentos de eventos em que houver a participação de crianças e adolescentes, a adoção das providências para o cumprimento das exigências e requisitos específicos na Portaria nº 14, de 05.11.2004, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro ou em outro ato normativo que dispuser sobre o assunto.
II - Eventos de Médio e Grande Porte:
a) requerimento firmado pelo promotor, organizador ou responsável pelo evento contendo as seguintes informações: identificação do promotor do evento, data, local, horário de início/término, capacidade de lotação do local, número de ingressos/convites, gratuitos ou pagos, tipo de show, público alvo, classificação da faixa etária e termo de responsabilidade pelas informações prestadas, conforme Anexo I;
b) cópia do documento de identificação e do CPF do requerente ou do seu representante legal, nas hipóteses de pessoas jurídicas;
c) plano de incremento de transportes de massa que possam ser potencialmente usados no evento que se deseja, para possibilitar a chegada e escoamento de pessoas;
d) delimitação de áreas de estacionamento no local e/ou áreas limítrofes para veículos particulares e ônibus de turismo, visando impedir a ação de guardadores não autorizados, bem como a ação de vândalos;
e) instalação de posto móvel, em vias públicas, em locais estrategicamente selecionados, visando a permanência do policiamento ostensivo na área do evento;
f) compromisso de criação de Posto de Comando e Controle Integrado (PCCI) onde os responsáveis, promotores do evento e órgãos públicos trabalharão de forma integrada visando soluções em conjunto dos possíveis óbices que surgirão;
g) cópia da solicitação de Implantação pelo órgão técnico de um corredor viário que possibilite o deslocamento de viaturas de serviço, ambulâncias, policiais e outras instituições autorizadas;
h) cópia do plano de isolamento de pontos, considerados estratégicos, dentro do ambiente do evento, visando a mobilidade do policiamento;
i) compromisso de implantação de plataforma de observação pelos promotores do evento, após análise e indicação da PMERJ objetivando maior controle do público e impedimento de possíveis ações delituosas;
j) cópia do projeto de instalação de câmeras para gravação de imagens do evento, se previsto pelo promotor do evento, que deverão permanecer guardadas pelo prazo de 90 (noventa) dias;
k) deverá constar expressamente nos requerimentos de eventos em que houver a participação de crianças e adolescentes, a adoção das providências para o cumprimento das exigências e requisitos específicos na Portaria nº 14, de 05.11.2004, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro ou em outro ato normativo que dispuser sobre o assunto.
Art. 8 º o Comandante da Organização Policial Militar (OPM) da área do evento cientificará sua decisão ao requerente, através de despacho fundamentado no requerimento e procederá na forma do art. 3º desta Resolução, na hipótese de não autorização do evento.
CAPÍTULO II
DAS NORMAS GERAIS E PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL - DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PCERJ
Seção I
Dos Eventos em Locais Fechados ou Abertos de Qualquer Porte
Art. 9º Para eventos em locais fechados ou abertos, sob a administração pública ou privada, com ou sem cobrança de ingresso, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) requerimento firmado pelo promotor, organizador ou responsável pelo evento contendo as seguintes informações: identificação do promotor do evento, data, local, horário de início/término, capacidade de lotação do local, número de ingressos/convites, gratuitos ou pagos, tipo de show, público alvo, classificação da faixa etária e termo de responsabilidade pelas informações prestadas, conforme Anexo II;
b) cópia do documento de identificação e do CPF do requerente ou do seu representante legal, nas hipóteses de pessoas jurídicas;
c) na hipótese de contratação de segurança privada, a relação nominal e fotográfica dos profissionais de empresa de segurança devidamente autorizada pela Polícia Federal, nos termos do art. 20, inciso I, alínea "a", da Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
d) comprovação da existência de guarda-volumes, cofre ou armários com chave em local de acesso restrito, quando couber, para acautelamento de armas de fogo, bem como de livro de ocorrências, em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 2.526, de 22 de janeiro de 1996, e sua regulamentação, e na Lei Estadual nº 3.716, de 26 de novembro de 2001, e sua regulamentação;
e) deverá constar, expressamente, nos requerimentos de eventos em que houver a participação de crianças e adolescentes, a adoção das providências para o cumprimento das exigências e requisitos específicos na Portaria nº 14,
de 05.11.2004, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro ou em outro ato normativo que dispuser sobre o assunto.
f) caso ocorra a queima de fogos de artifício, cópia da licença concedida pela Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos-DFAE/PCERJ, nos termos do art. 14 da Lei Estadual nº 5.390 de 19 de fevereiro de 2009.
Art. 10 . o Delegado Titular da Delegacia Policial da área do evento cientificará sua decisão ao requerente, através de despacho fundamentado no requerimento e procederá na forma do art. 3º desta Resolução, na hipótese de não autorização do evento.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS E PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CBMERJ
Seção I
Da Segurança Contra Incêndio e Pânico
Subseção I
Dos Eventos em Locais Fechados de Qualquer Porte
Art. 11. Para requerimento das autorizações para eventos a que se referem a presente Resolução, quando realizados em locais fechados, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) solicitação através de requerimento padrão conforme Anexo III, com a documentação necessária informando o local, os dias, os horários, estimativa de público com faixa etária, o número de ingressos expedidos, atrações e demais características do evento com a assinatura do responsável pelo evento;
b) comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação de Emolumentos (DAEM);
c) no caso de edificação permanente, cópia do Certificado de Registro válido para o período;
d) cópia do documento de identificação e do CPF do requerente ou do seu representante legal, nas hipóteses de pessoas jurídicas;
e) autorização do proprietário do imóvel, quando for o caso;
f) 02 (dois) jogos de plantas com leiaute do evento, em escala ou cotada (padrão ABNT), assinada por engenheiro ou arquiteto responsável, com a indicação das saídas de emergência, localização das estruturas, posto médico e grupos geradores;
g) plantas das estruturas a serem montadas para o evento, em escala ou cotada (padrão ABNT), assinada por engenheiro ou arquiteto responsável, com a indicação das saídas de emergência;
h) apresentação das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), emitidos pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) de todas as estruturas executadas no local, devidamente assinados pelo responsável técnico credenciado e habilitado;
i) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA/RJ ou Registro de Responsabilidade Técnica do CAU/RJ, referente à execução dos serviços de sonorização, iluminação, distribuição de energia elétrica de baixa tensão e de grupos geradores, devidamente assinados pelo responsável técnico credenciado e habilitado;
j) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA/RJ ou Registro de Responsabilidade Técnica do CAU/RJ específicos de teste de carga das estruturas destinadas ao público, bem como o memorial descritivo conclusivo, aprovando as estruturas para o fim declarado, contendo fotos do carregamento no local;
k) apresentação da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE), expedido pelo Grupamento de Socorro de Emergência (GSE) do CBMERJ, para os eventos onde seja exigido atendimento pré-hospitalar, de acordo com o risco do evento e expectativa de público;
l) apresentação do Certificado de Anotação da Responsabilidade Técnica (CART), expedido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ), nos eventos em que haja exigência de atendimento pré-hospitalar;
m) comprovação que os extintores portáteis do local estão em conformidade com a exigência do CBMERJ, apresentando nota fiscal de compra, locação ou de recarga em empresa credenciada junto ao CBMERJ;
n) ensaio de flamablidade, atestando as características autoextinguíveis das lonas utilizadas nas estruturas do evento;
o) Certificado de Garantia de Ignifugação de carpetes, tecidos, cortinas, cenografias e materiais decorativos de fácil combustão conforme Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976.
Parágrafo único. Para dinamizar o atendimento ao organizador, promotor ou responsável pelo evento caberá às Seções de Serviços Técnicos (SST) das Organizações de Bombeiro Militar, através das Subseções de Controle de Diversões Públicas (SsCDP) existentes em várias localidades do Estado do Rio de Janeiro, receber o requerimento para sua realização e expedir a autorização do evento onde a previsão de público seja até 5.000 (cinco mil) espectadores; e acima desse quantitativo, o requerimento deverá ser encaminhado à Diretoria de Diversões Públicas (DDP).
Subseção II
Dos Eventos em Locais Abertos de Qualquer Porte
Art. 12. Para requerimento das autorizações para eventos a que se referem a presente Resolução, quando realizados em locais abertos, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) solicitação através de requerimento padrão conforme Anexo III, com a documentação necessária informando o local, os dias, os horários, estimativa de público com faixa etária, o número de ingressos expedidos, atrações e demais características do evento com a assinatura do responsável pelo evento;
b) comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação de Emolumentos (DAEM);
c) cópia do documento de identificação e do CPF do requerente ou do seu representante legal, nas hipóteses de pessoas jurídicas;
d) 02 (dois) jogos de plantas com leiaute do evento, em escala ou cotada (padrão ABNT), assinada por engenheiro ou arquiteto responsável, com a indicação das saídas de emergência, localização das estruturas, posto médico e grupos geradores;
e) plantas das estruturas a serem montadas para o evento, em escala ou cotada (padrão ABNT), assinada por engenheiro ou arquiteto responsável, com a indicação das saídas de emergência;
f) apresentação das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), emitidos pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ), de todas as estruturas montadas no local, devidamente assinados pelo responsável técnico credenciado e habilitado;
g) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA/RJ ou Registro de Responsabilidade Técnica do CAU/RJ, referente à execução dos serviços de sonorização, iluminação, distribuição de energia elétrica de baixa tensão e de grupos geradores, devidamente assinados pelo responsável técnico credenciado e habilitado;
h) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA/RJ ou Registro de Responsabilidade Técnica do CAU/RJ específicos de teste de carga das estruturas destinadas ao público, bem como o memorial descritivo conclusivo, aprovando as estruturas para o fim declarado, contendo fotos do carregamento no local;
i) apresentação da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE), expedido pelo Grupamento de Socorro de Emergência (GSE) do CBMERJ, para os eventos onde seja exigido atendimento pré-hospitalar, de acordo com o risco do evento e expectativa de público;
j) apresentação do Certificado de Anotação da Responsabilidade Técnica (CART), expedido pelo conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ), nos eventos em que haja exigência de atendimento pré-hospitalar;
l) comprovação que os extintores portáteis do local estão em conformidade com a exigência do CBMERJ, apresentando nota fiscal de compra, locação ou de recarga em empresa credenciada junto ao CBMERJ;
m) ensaio de flamablidade, atestando as características auto-extinguíveis das lonas utilizadas nas estruturas do evento;
n) Certificado de Garantia de Ignifugação de carpetes, tecidos, cortinas, cenografias e materiais decorativos de fácil combustão, conforme Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976.
Parágrafo único. Para dinamizar o atendimento ao organizador, promotor ou responsável pelo evento caberá às Seções de Serviços Técnicos (SST) das Organizações de Bombeiro Militar, através das Subseções de Controle de Diversões Públicas (SsCDP), existentes em várias localidades do Estado do Rio de Janeiro, receber o requerimento para sua realização e expedir a autorização do evento onde a previsão de público seja até 5.000 (cinco mil) espectadores; e acima desse quantitativo, o requerimento deverá ser encaminhado à Diretoria de Diversões Públicas (DDP).
Subseção III
Das Exigências Específicas e Vistorias
Art. 13. Para eventos em locais abertos ou fechados nos quais a estimativa de público seja superior a 40.000 (quarenta mil) pessoas, a pessoa ou empresa responsável deverá agendar uma reunião com a DDP, antes da realização do mesmo, com o objetivo de avaliação do projeto inicial.
Art. 14 . As vistorias aos locais e estabelecimentos de diversões públicas, serão realizadas pelos Oficiais pertencentes ao órgão de fiscalização e controle de diversões públicas do CBMERJ, devidamente uniformizados e identificados, devendo ser observadas as disposições da legislação em vigor.
Art. 15 . Nas vistorias, será observado se o local do evento está rigorosamente em conformidade com as plantas apresentadas, não se admitindo quaisquer alterações após a aprovação e chancela do CBMERJ nas plantas apresentadas.
Seção II
Das normas de atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência
Art. 16. Para fins específicos de aplicação das normas de atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência são utilizadas estimativas de público diferenciadas da classificação disposta no § 1º, do art. 4º, do Decreto nº 44.617, de 20 de fevereiro de 2014.
Subseção I
Dos Eventos em Locais Fechados ou Abertos de Qualquer Porte
a) Da solicitação junto ao CREMERJ
Art. 17. A cada evento deverá obrigatoriamente corresponder um Projeto de Atendimento Médico (preenchido em três vias) e uma Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), no caso de competições esportivas, disputas realizadas em dias e/ou locais diferentes deverão corresponder a projetos de atendimento médico e CART diferentes.
Art. 18 . A veracidade das informações prestadas na Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e seus anexos quando da solicitação da CART é da inteira responsabilidade do médico responsável técnico pelo evento.
Art. 19 . É obrigatório o cadastramento no CREMERJ das empresas privadas prestadoras ou contratadoras de serviços de assistência médica em eventos especiais, para que seja emitido a CART.
Art. 20 . A responsabilidade técnica relativa a cada evento especial deverá ser assumida por médico, regularmente inscrito no CREMERJ, a quem será conferida a CART. Os formulários necessários para dar entrada na solicitação da CART podem ser obtidos no CREMERJ, no sítio deste órgão ou no sítio do 1º Grupamento de Socorro de Emergência (1º GSE).
b) Da solicitação junto ao CBMERJ
b.1) Da solicitação junto ao 1º GSE
Art. 21. A análise do Projeto de Atendimento Médico pelo 1º GSE será realizada após o pagamento das taxas ou emolumentos previstos na Legislação.
Art. 22 . A solicitação da aprovação do Projeto de Atendimento Médico, junto ao 1º GSE, deverá ser efetuada por representante devidamente credenciado da empresa de assistência médica prestadora do serviço.
Art. 23 . Em eventos realizados em municípios das regiões metropolitanas I (Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Belford Roxo, Duque de Caxias, Magé, Japeri, Nilópolis, Mesquita, Queimados, Seropédica e Itaguaí) e II (Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito, Tanguá, Silva Jardim e Maricá), após o preenchimento da FARE e confecção do projeto de Atendimento Médico em três vias o solicitante dará entrada na sede do 1º GSE na solicitação de análise e de liberação da CART.
§ 1º Este procedimento deverá ser realizado de 2ª a 5ª feira no horário das 09:00 às 17:00 horas e às 6ª feiras, no horário das 09:00 às 12:00 horas.
§ 2º Uma das cópias da FARE e do projeto de atendimento médico ficará arquivada no 1º GSE.
§ 3º Outra cópia destes documentos será levada ao CREMERJ para a emissão da CART, lá ficando arquivada.
§ 4º A terceira cópia destes documentos ficará com o organizador do evento, devendo ser levada a Diretoria de Diversões Públicas do CBMERJ junto com a CART emitida pelo CREMERJ quando da solicitação do nada a opor do Corpo de Bombeiros.
Art. 24 . Em municípios não pertencentes às regiões metropolitanas I e II, a análise e a aprovação da FARE e do Projeto de Atendimento Médico para eventos com público inferior a 10.000 (dez mil) pessoas será efetuada regionalmente por Oficiais BM QOS Médicos devidamente autorizados;
Parágrafo único. Nos eventos com estimativa de público superior a 10.000 (dez mil) pessoas, mesmo em municípios situados fora das regiões metropolitanas I e II, a análise e aprovação do Projeto de Atendimento Médico serão efetuadas na sede administrativa do 1º GSE.
Art. 25 . O Oficial BM do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) responsável pela análise e liberação do Projeto de Atendimento Médico do evento deverá apor à FARE o termo "autorizo a emissão da CART", datar, assinar e carimbar no campo apropriado do mesmo.
Art. 26 . O prazo máximo para a realização da análise técnica do projeto pelo 1º GSE é de 2 (dois) dias úteis.
Art. 27 . Caberá ao responsável pela análise do projeto avaliar os riscos para o público e/ou participantes do evento, com base na FARE adequadamente preenchida.
Art. 28 . De posse da FARE devidamente liberado com a autorização do 1º GSE, o solicitante deverá dirigir-se ao CREMERJ de sua região, onde solicitará a emissão da CART.
Parágrafo único. A liberação do projeto de atendimento médico pelo 1º GSE só terá valor com a CART emitida pelo CREMERJ.
c) Da solicitação junto à Diretoria de Diversões Públicas/DDP
Art. 29. De posse da CART emitida pelo CREMERJ, os organizadores poderão solicitar ao órgão competente do CBMERJ, a autorização para a realização do evento através de requerimento padrão conforme Anexo III.
Parágrafo único. Para dinamizar o atendimento ao organizador, promotor ou responsável pelo evento caberá às Seções de Serviços Técnicos (SST) das Organizações de Bombeiro Militar, através das Subseções de Controle de Diversões Públicas (SsCDP), existentes em várias localidades do Estado do Rio de Janeiro, receber o requerimento para sua realização e expedir a autorização do evento onde a previsão de público seja até 5.000 (cinco mil) espectadores; e acima desse quantitativo, o requerimento deverá ser encaminhado à Diretoria de Diversões Públicas (DDP).
TÍTULO III
DOS RECURSOS
Art. 30. Nos casos de indeferimento do ato autorizativo por quaisquer dos agentes públicos indicados no art. 1º desta Resolução, o responsável pela promoção do evento cultural, social, desportivo, religioso ou qualquer outro que promova concentração de pessoas poderá recorrer da decisão, no prazo máximo de 7 (sete) dias, a partir do seu conhecimento, mediante aposição do ciente no despacho de indeferimento, utilizando-se do modelo de Recurso previsto no Anexo V desta Resolução.
§ 1º O agente público responsável pelo indeferimento receberá as razões recursais do responsável pela promoção do evento e, não modificando, fundamentadamente, a sua decisão no prazo de 3 (três) dias, deverá receber
como recurso hierárquico e encaminhar ao seu superior hierárquico, a quem caberá a decisão final.
§ 2º O prazo para a decisão final do recurso hierárquico é de no máximo 5 (cinco) dias, após o indeferimento em primeira instância e será decidido pelo Diretor da Diretoria de Diversões Públicas (DDP), pelo Comandante de Policiamento de Área da Polícia Militar (CPA/PMERJ) ou pelo Diretor de Departamento de Polícia de Área da Polícia Civil (DPA/PCERJ), dependendo de qual órgão foi proferido o indeferimento do recurso.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. A autorização para que o evento ocorra poderá ser revogada ou suspensa a qualquer tempo, desde que devidamente fundamentada pelo agente público que a concedeu, quando constatar a ocorrência de fato superveniente que comprometa a segurança pública e a incolumidade das pessoas, sem prejuízo das demais sanções penais, administrativas ou civis que sejam cabíveis aos responsáveis.
§ 1º A revogação ou suspensão da autorização de realização do evento poderá ensejar a interdição do local, mediante Auto de Interdição por agente público competente, até que seus responsáveis cumpram as exigências impostas, e solicitem o seu restabelecimento ao agente público que concedeu a autorização .
§ 2º Nos casos em que a interdição do local comprometer a realização de outras atividades não relacionadas ao evento, poderá o agente público competente determinar a interdição parcial ou temporária do local.
§ 3º Em qualquer dos casos previstos neste artigo, o agente público que interditar ou desinterditar o local do evento deverá comunicar, no primeiro dia útil subsequente à interdição ou à desinterdição, aos demais órgãos públicos envolvidos sobre os motivos da interdição/desinterdição para adoção de medidas cabíveis em suas respectivas esferas de atribuição.
Art. 32 . A concessão da autorização de que trata esta Resolução não supre a necessidade do promotor do evento ou do estabelecimento que promova eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas do cumprimento de obrigações previstas em legislações específicas no âmbito federal, estadual e municipal.
Art. 33 . As disposições contidas nesta Resolução não se aplicam às reuniões públicas para manifestação de pensamento.
Art. 34 . Os casos omissos dessa Resolução serão resolvidos pelos Secretários de Estado de Segurança e de Defesa Civil.
Art. 35 . Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os eventos que se realizarem a partir de 15 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução SESEG nº 13, de 23 de janeiro de 2007, e a Resolução SESEG/SEDEC nº 132, de 07 de fevereiro de 2014.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2014
JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME
Secretário de Estado de Segurança
SÉRGIO SIMÕES
Secretário de Estado de Defesa Civil
ANEXO I
(alínea “a”, incisos I e II, do art. 5º e alínea “a”, incisos I e II, do art. 7º)
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ
REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO
De acordo com o Decreto nº 44.617, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de autorização para a realização de eventos culturais, sociais, desportivos e religiosos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ___________________________(citar o nome da empresa promotora do evento) vem respeitosamente requerer a V. Sª a realização do____________________ (citar o nome do evento), conforme o prescrito abaixo, a saber:
Promotor do Evento:
Endereço e telefone da empresa ou promotor do evento:
CNPJ/CPF do Promotor do Evento
Nome do Evento:
Data(s) do Evento:
Início:
Término:
Local do Evento:
Estimativa de Público:
Público Alvo:
Metragem do Local do Evento:
Principais vias de acesso ao local do evento:
Necessidade de estacionamento? ( )Sim ( )Não
Terá segurança privada? ( )Sim ( )Não
Evento pago? ( )Sim ( )Não
Há previsão da participação de menores de idade no evento?
( )Sim ( )Não
O requerente declara que está ciente das penalidades impostas aos que fazem falsas declarações à autoridade pública, bem como, das suas responsabilidades por tudo o que se refere ao evento indicado acima.
Rio de Janeiro, _____de ____________de ________.
_______________________________________
Assinatura do Requerente
ANEXO II
(alínea “a”, do art. 9º)
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PCERJ
REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO
Excelentíssimo Senhor Delegado Titular da ___ ª Delegacia de Polícia
De acordo com o Decreto n° 44.617, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a atuação conjunta de órgãos de segurança pública, na realização de eventos artísticos, sociais e desportivos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a (NOME DA EMPRESA OU PROMOTOR DE EVENTOS) vem mui respeitosamente requerer a realização do (NOME DO EVENTO), conforme o prescrito abaixo, a saber:
Promotor do Evento: | |
Nome do Evento: | |
Início: | |
Término: | |
Local do Evento | |
Estimativa de Público: | |
Público Alvo: | |
Metragem do Local do Evento: | |
Principais vias de acesso ao local do evento: | |
Possui estacionamento? | |
Terá Segurança Privada? | |
Há previsão de participação de menores no evento? | |
Há previsão de Assistência Médica? | |
Há previsão de queima de fogos? |
Rio de Janeiro, _____ de ______________________ de _______.
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Assinatura do Requerente
ANEXO III
(alínea “a”, do art. 11, alínea “a”, do art. 12 e art. 29)
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CBMERJ
REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO
Dados da Solicitação | |||
TIPO DE REQUERIMENTO | AUTORIZAÇÃO | CERTIFICADO DE REGISTRO | OUTROS |
evento | |||
endereço de realização do evento | |||
BAIRRO | |||
MUNICÍPIO | |||
DATA(s) DO EVENTO | |||
HORÁRIO DO EVENTO | |||
PÚBLICO ESTIMADO | |||
SERÃO MONTADAS ESTRUTURAS? | |||
SERÃO EXECUTADOS SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO? | |||
SERÃO EXECUTADOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO? | |||
SERÃO UTILIZADAS LONAS OU CONGÊNERES? | |||
O LOCAL POSSUI CARPETES, TECIDOS, CORTINAS CENOGRÁFICAS OU MATERIAIS DECORATIVOS DE FÁCIL COMBUSTÃO? | |||
Dados do Requerente | |||
RAZÃO SOCIAL OU NOME DO REQUERENTE | |||
ENDEREÇO | |||
TELEFONE | |||
DATA | |||
ASSINATURA | |||
PARA USO DO CBMERJ (NÃO PREENCHER) | |||
DOCUMENTO EMITIDO | data | responsável | |
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
PREENCHER EM LETRA DE FORMA
IMPRIMIR EM FRENTE E VERSO
TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO ESTE REQUERIMENTO SÓ TERÁ VALIDADE DE OFÍCIO SE DEVIDAMENTE ASSINADO PELO REQUERENTE
ANEXO IV
(art. 4º)
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA ou SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
AUTORIZAÇÃO OU INDEFERIMENTO PARA REALIZAR EVENTO
O agente público nominado no inciso I, II ou III, do art. 2º, do Decreto nº 44.617, de 20 de fevereiro de 2014, autoriza (ou não autoriza) a (citar a empresa ou pessoa promotora do evento) a realizar o (citar o evento) no
período de tanto a tanto, por haver cumprido as exigências necessárias (ou por não haver cumprido os seguintes quesitos: citar todos os quesitos).
Deve ainda o requerente cumprir, quando exigido, todas as formalidades determinadas pelo Juízo de Direito da Infância e Juventude.
Rio de Janeiro, _________ de ______________ de ___________.
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Assinatura do Agente Público
ANEXO V
(art. 30)
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA ou SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e/ou RECURSO HIERÁRQUICO
A__________________ (descrever e qualificar empresa ou o promotor do evento) vem, com base nos arts. 6º e 7º, do Decreto nº 44.617, de 20 de fevereiro de 2014, solicitar a reconsideração do ato de indeferimento para a realização (citar o evento e o número do processo de sua solicitação) pelas razões abaixo descritas, e, assim não o entendendo, solicita seja recebido como Recurso Hierárquico e encaminhado à autoridade imediatamente superior para decisão final.
Rio de Janeiro, _____de ____________de _______.
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Assinatura do Requerente