Decreto Nº 377-S DE 25/02/2014


 Publicado no DOE - ES em 26 fev 2014


Divulga os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no exercício de 2014.


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O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe concede o Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 65077490/2014,

Decreta:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no exercício de 2014, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 3 de março, Carnaval (ponto facultativo) - segunda-feira;

II - 4 de março, Carnaval (feriado nacional) - terça-feira;

III - 5 de março, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo) - quarta-feira;

IV - 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional) - sexta-feira;

V - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) - segunda-feira;

VI - 28 de abril, Nossa Senhora da Penha (feriado nos Municípios em que a data é considerada feriado Municipal) - segunda-feira;

VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) - quinta-feira;

VIII - 23 de maio, Colonização do Solo Espiritossantense (ponto facultativo) - sexta-feira;

IX - 19 de junho, Corpus Christi (feriado nacional) - quinta-feira;

X - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) - domingo;

XI - 8 de setembro, Nossa Senhora da Vitória/Aniversário de Vitória (feriado nos Municípios em que a data é considerada feriado Municipal) - segunda-feira;

XII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) - domingo;

XIII - 27 de outubro, antecipação do Dia do Servidor Público (ponto facultativo) - segunda-feira;

XIV - 2 de novembro, Finados (feriado nacional) - domingo;

XV - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) - sábado;

XVI - 24 de dezembro, véspera do Natal, (ponto facultativo) - quarta-feira;

XVII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - quinta-feira;

XVIII - 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo) - quarta-feira.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no Art. 1º os Órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de fevereiro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado