Portaria CAT Nº 29 DE 28/02/2014


 Publicado no DOE - SP em 1 mar 2014


Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 33/2013 , de 06.12.2013, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso III do "caput" do artigo 20 da Portaria CAT- 147/2009 , de 27.07.2009:

"III - à alínea "f" do inciso I do "caput" do artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 01.01.2015." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação