Publicado no DOE - PE em 7 mar 2014
Modifica o Anexo 70 da Consolidação da Legislação Tributária do Estado, que relaciona os produtos para fabricação de equipamentos para irrigação agrícola sujeitos ao diferimento do recolhimento do ICMS.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989;
Considerando a necessidade de ajustar código da NBM/SH indicado incorretamente na redação constante do Decreto nº 38.242, de 4 de junho de 2012,
Decreta:
Art. 1 º O Anexo 70 - Produtos para Fabricação de Equipamentos para Irrigação Agrícola - do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de março do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 70
DO DECRETO Nº 14.876/1991 PRODUTOS PARA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO AGRÍCOLA
(Art. 13, CXXVI)
PRODUTOS | NBM/SH | PERCENTUAL DO ICMS |
..... | ..... | ..... |
Tubo gotejador microdrip | 8424.81.29 | |
..... | ..... |