Decreto Nº 8204 DE 07/03/2014


 Publicado no DOU em 7 mar 2014


Altera o Decreto n° 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta o disposto na Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos - ProUni.


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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° e no art. 3° da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 5.493, de 18 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8° As instituições de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, inclusive beneficentes de assistência social, poderão oferecer bolsas integrais e parciais de cinquenta por cento adicionais àquelas previstas em seus respectivos termos de adesão." (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2014; 193° da Independência e 126° da República.

DILMA ROUSSEFF

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES