Publicado no DOE - PB em 19 mar 2014
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O item 9 do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Acrescido, de que trata o art. 390 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ITEM | NCM-PRODUTO | NORMA LEGAL | MVA | ALÍQUOTA |
9 | NCM/SH - HIDRATANTES CORPORAIS | Protocolo 08/88 Protocolo 16/88 | 40% | 17%". |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de março de 2014; 126º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador