Protocolo ICMS Nº 18 DE 21/03/2014


 Publicado no DOU em 26 mar 2014


Altera o Protocolo ICMS 20/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.


Simulador Planejamento Tributário

Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . O Anexo Único do Protocolo ICMS 20/2012, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - CHOCOLATES

ITEM  NCMS/SH  DESCRIÇÃO  % MVA - INTERNA  ALIQ. INTERNA  % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 
1704.90.10  Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg  40  17%  56,87%  48,43%  61,93% 
1806.31.10  1806.31.20 Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg  37  17%  53,51%  45,25%  58,46% 
1806.32.10  1806.32.20 Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg  39  17%  55,75%  47,37%  60,77% 
1806.90  Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó  44  17%  61,35%  52,67%  66,55% 
1806.90  Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg  25  17%  40,06%  32,53%  44,58% 
1806.90.00  Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg  24  17%  38,94%  31,47%  43,42% 
1704.90.20  1704.90.90 Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau  54  17%  72,55%  63,28%  78,12% 
1704.10.00  2106.90.50 Gomas de mascar com ou sem açúcar  63  17%  82,64%  72,82%  88,53% 
1806.90.00  Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau  47  17%  64,71%  55,86%  70,02% 
10  2106.90.60  2106.90.90 Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar  60  17%  79,28%  69,64%  85,06%   

II - SUCOS e BEBIDAS

ITEM  NCMS/SH  DESCRIÇÃO  % MVA - INTERNA  ALIQ. INTERNA  % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 
2101.20  2202.90.00 Bebidas prontas à base de mate ou chá  48  17%  65,83%  56,92%  71,18% 
2106.90.10  1701.91.00 Preparações em pó para a elaboração de bebidas  50  17%  68,07%  59,04%  73,49% 
2202.10.00  Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas classificadas nas posições 2201 a 2203  37  17%  53,51%  45,25%  58,46% 
2202.90.00  Bebidas prontas à base de café  42  17%  59,11%  50,55%  64,24% 
2009  Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta  42  17%  59,11%  50,55%  64,24% 
2009.8  Água de coco  42  17%  59,11%  50,55%  64,24% 
2202.90.00  Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos  39  17%  55,75%  47,37%  60,77% 
2202.90.00  Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau  30  17%  45,66%  37,83%  50,36% 
2202.10.00  Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate  48  17%  65,83%  56,92%  71,18%   

III - LATICÍNIOS e MATINAIS

ITEM  NCMS/SH  DESCRIÇÃO  % MVA - INTERNA  ALIQ. INTERNA  % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 
0402.1  0402.2 0402.9 Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite  17  12%  17,00%  17,00%  20,77% 
1702.90.00  Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg  42  17%  59,11%  50,55%  64,24% 
1901.10.20  Farinha láctea  33  17%  49,02%  41,01%  53,83% 
1901.10.10  Leite modificado para alimentação de lactentes  35  17%  51,27%  43,13%  56,14% 
1901.10.90  1901.10.30 Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros  37  17%  53,51%  45,25%  58,46% 
0402  0401 Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg  31  17%  46,78%  38,89%  51,52% 
0402  Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg  25  17%  40,06%  32,53%  44,58% 
0403  iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros  31  17%  46,78%  38,89%  51,52% 
0404  0406 Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas  37  17%  53,51%  45,25%  58,46% 
10  0405  Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas  38  12%  38,00%  38,00%  42,45% 
11  1516  1517 Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas"  30  12%  30,00%  30,00%  34,19%   

IV - SNACKS, CEREAIS e CONGÊNERES

ITEM  NCMS/SH  DESCRIÇÃO  % MVA - INTERNA  ALIQ. INTERNA  % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 
1904.10.00  1904.90.00 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação  41  17%  57,99%  49,49%  63,08% 
1905.90.90  Salgadinhos diversos  49  17%  66,95%  57,98%  72,34% 
2005.20.00  2005.9 Batata frita, inhame e mandioca fritos  36  17%  52,39%  44,19%  57,30% 
2008.1  amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg  50  17%  68,07%  59,04%  73,49%   

V - MOLHOS, TEMPEROS e CONDIMENTOS

ITEM  NCMS/SH  DESCRIÇÃO  % MVA - INTERNA  ALIQ. INTERNA  % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 
2103.20.10  Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas  54  17%  72,55%  63,28%  78,12% 
2103.90.21  2103.90.91 Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg  57  17%  75,92%  66,46%  81,59% 
2103.10.10  Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas  55  17%  73,67%  64,34%  79,28% 
2103.30.10  Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg  42  17%  59,11%  50,55%  64,24% 
2103.30.21  Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas  57  17%  75,92%  66,46%  81,59% 
2103.90.11  Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas  26  17%  41,18%  33,59%  45,73% 
2002  Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg  41  17%  57,99%  49,49%  63,08% 
2103.20.10  Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg  52  17%  70,31%  61,16%  75,81% 
2209.00.00  Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro  53  12%  53,00%  53,00%  57,94%   

VI - BARRAS DE CEREAIS

ITEM  NCMS/SH  DESCRIÇÃO  % MVA - INTERNA  ALIQ. INTERNA  % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 
1904.20.00  1904.90.00 Barra de cereais  52  17%  70,31%  61,16%  75,81% 
1806.90.00  1806.31.20 1806.32.20 Barra de cereais contendo cacau  52  17%  70,31%  61,16%  75,81% 
2106.10.00  2106.90.30 2106.90.90 Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas  39  17%  55,75%  47,37%  60,77%   

VII - PRODUTOS a BASE DE TRIGO e FARINHAS

ITEM  NCMS/SH  DESCRIÇÃO  % MVA - INTERNA  ALIQ. INTERNA  % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 
1902  Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado  38  12%  38,00%  38,00%  42,45% 
1905.10.00  Pão denominado knackebrot  28  12%  28,00%  28,00%  32,13% 
1905.20  Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias.  28  12%  28,00%  28,00%  32,13% 
1905.31.00  Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos "maisena" e "maria" sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial  34  12%  34,00%  34,00%  38,32% 
1905.32  "Waffles" e "wafers" - sem cobertura  47  12%  47,00%  47,00%  51,74% 
1905.32  "Waffles" e "wafers" - com cobertura  34  12%  34,00%  34,00%  38,32% 
1905.40  Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados  28  12%  28,00%  28,00%  32,13% 
1905.90.10  Outros pães de forma  28  12%  28,00%  28,00%  32,13% 
1905.90.20  Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos "cream cracker" e "água e sal" sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial.  28  12%  28,00%  28,00%  32,13% 
10  1905.90.90  Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete  28  12%  28,00%  28,00%  32,13%   

VIII - ÓLEOS

ITEM  NCMS/SH  DESCRIÇÃO  % MVA - INTERNA  ALIQ. INTERNA  % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 
1507.90.11  Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros  16  12%  16,00%  16,00%  19,74%   

1508  Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros  42  12%  42,00%  42,00%  46,58% 
1509  Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros  35  12%  35,00%  35,00%  39,35% 
1510.00.00  Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros  46  12%  46,00%  46,00%  50,71% 
1512.19.11  1512.29.10 Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros  25  12%  25,00%  25,00%  29,03% 
1514.1  Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros  25  12%  25,00%  25,00%  29,03% 
1515.19.00  Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros  42  12%  42,00%  42,00%  46,58% 
1515.29.10  Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros  25  12%  25,00%  25,00%  29,03% 
1512.29.90  1515.90.22 Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros  42  12%  42,00%  42,00%  46,58% 
10  1517.90.10  Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros"  37  12%  37,00%  37,00%  41,42%   

IX - PRODUTOS À BASE DE CARNE e PEIXE

ITEM  NCMS/SH  DESCRIÇÃO  % MVA - INTERNA  ALIQ. INTERNA  % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 
1601.00.00  Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue  38  12%  38,00%  38,00%  42,45% 
1602  Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue  38  12%  38,00%  38,00%  42,45% 
1604  Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe  39  17%  55,75%  47,37%  60,77% 
3.1  1604.20.30  e 1604.13.10 Sardinhas em conservas  39,00  12%  39,00%  39,00%  43,48% 
1605  Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas  42  17%  59,11%  50,55%  64,24% 

X - PRODUTOS HORTÍCULAS e FRUTAS

ITEM  NCMS/SH  DESCRIÇÃO  % MVA - INTERNA  ALIQ. INTERNA  % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 
0710  Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg  42  17%  59,11%  50,55%  64,24% 
0811  Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg  42  17%  59,11%  50,55%  64,24% 
2001  Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg  53  17%  71,43%  62,22%  76,96% 
2003  Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg  39  17%  55,75%  47,37%  60,77% 
2004  Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg  42  17%  59,11%  50,55%  64,24% 
2005  Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg  49  17%  66,95%  57,98%  72,34% 
2006.00.00  Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg  42  17%  59,11%  50,55%  64,24% 
2007  Doces, geleias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas  59  17%  78,16%  68,58%  83,90% 
2008  Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg  41  17%  57,99%  49,49%  63,08%   

XI - OUTROS

ITEM  NCMS/SH  DESCRIÇÃO  % MVA - INTERNA  ALIQ. INTERNA  % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%  % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% 
2104.20.00  Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce)  42  17%  59,11%  50,55%  64,24% 
2104.10.11  Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg  49  17%  66,95%  57,98%  72,34% 
2104.10.11  Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg  49  17%  66,95%  57,98%  72,34% 
2104.10.2  Caldos e sopas preparados  42  17%  59,11%  50,55%  64,24% 
0901  Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs  19  12%  19,00%  19,00%  22,84% 
0902  Chá, mesmo aromatizado  40  17%  56,87%  48,43%  61,93% 
0903.00  Mate  57  17%  75,92%  66,46%  81,59% 
1701.1 1701.99  Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5kg.  16  12%  16,00%  16,00%  19,74% 
10  2008.19.00  Milho para pipoca (microondas)  41  17%  57,99%  49,49%  63,08% 
11  2101.1  Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas  51  17%  69,19%  60,10%  74,65% 
12  2101.20  Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá  48  17%  65,83%  56,92%  71,18% 
13  2106.90.2  Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas  46  17%  63,59%  54,80%  68,87% 
14  2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93 1702.19.00 1702.30.19 2106.90.30 2106.90.90 3824.90.89  Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros ou a 5 kg"  42  17%  59,11%  50,55%  64,24%   

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.