Publicado no DOE - RS em 31 mar 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzido a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4243 - No Apêndice XVII, a alínea "b" do item LXVII passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) as mercadorias não possuam similar fabricado no Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS.
Nota - O disposto nesta alínea não se aplica na hipótese em que a mercadoria similar à importada seja fabricada neste Estado exclusivamente por estabelecimentos cuja atividade esteja enquadrada na mesma Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do Importador."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de março de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e Publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.