Lei Complementar Nº 490 DE 20/03/2014


 Publicado no DOM - Florianópolis em 27 mar 2014


Altera artigos da Lei Complementar nº 034, de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Florianópolis e dá outras providências).


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, em conformidade com o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 4º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 034, de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º [.....]

III - [.....]:

b) escolar: serviço de transporte exclusivo para o atendimento de estudantes. (NR)

Art. 2º O art. 37 da Lei Complementar nº 034, de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 37. Os alunos regularmente matriculados no 1º, 2º e 3º graus, bem como nos cursos preparatórios pré-vestibulares e em cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com duração superior a três meses, gozarão de desconto de cinquenta por cento no valor da tarifa dos serviços regular, experimental e extraordinário.

§ 1º O benefício será concedido mediante a aquisição de passe escolar.

§ 2º O passe escolar será adquirido pelo beneficiário mediante a apresentação de credencial emitida pela instituição educacional, junto às empresas operadoras ou centrais de vendas por estas credenciadas.

§ 3º A aquisição de unidades do passe escolar poderá ser feita diariamente, exceto sábado, domingo e feriado." (NR)

Art. 3º Fica suprimido o art. 37A da Lei Complementar nº 034, de 1999.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 20 de março de 2014.

Vereador Cesar Luiz Belloni Faria-Presidente