Portaria SUTRI Nº 356 DE 07/04/2014


 Publicado no DOE - MG em 8 2014


Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

88 Difarmig Ltda. 062.242972.0034 Belo Horizonte
89 Mundifarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Hospitalar Ltda. 367.996193.0062 Juiz de Fora
90 Cirúrgica Central Ltda. 367.024466.0027 Juiz de Fora
91 Medic Minas Distribuidora de Medicamentos Ltda. 001.692422.0088 Juiz de Fora

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao item 88, a partir de 15 de março de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 7 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação