Publicado no DOE - MT em 14 abr 2014
Altera dispositivo do Decreto nº 1.651, de 11 de março de 2013, que "Regulamenta a Lei nº 8.588, de 27 de novembro de 2006.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1 º O caput do art. 62 do Decreto nº 1.651, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62. Fica instituída a Câmara Setorial de Agrotóxicos, composta por membros de notório saber, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, constituída por representantes do INDEA/MT e das Secretarias de Estado de Saúde e Meio Ambiente e Instituições de ensino e pesquisa, bem como por entidades de representação civil, constituída de forma paritária Governo e iniciativa privada, com atribuições de:
(.....)"
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Original assinado)
LUIZ CARLOS ALÉCIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar