Portaria SUTRI Nº 358 DE 15/04/2014


 Publicado no DOE - MG em 16 abr 2014


Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Banco de Dados Legisweb

O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:


Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

92 Micfarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. 062.207920.0053 Juiz de Fora
93 Girofarma Medicamentos Ltda.- EPP 001.001913.0023 Juiz de Fora

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 15 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza

Superintendente de Tributação em exercício