Publicado no DOU em 24 abr 2014
Altera a redação do Artigo 10 da Instrução Normativa MPA nº 13, de 21 de dezembro de 2012.
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa MPA Nº 13, de 21 de dezembro de 2012, e o que consta no Processo nº 00350.005320/2012-28,
Resolve:
Art. 1º O Art. 10 da Instrução Normativa nº 13, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 10 Suspender até o dia 30 de junho de 2014, os efeitos do Art. 9º, inciso I e II da Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de junho de 2012.
Parágrafo único. O procedimento de atualização de dados e substituição das Licenças de Pescadores Profissionais no âmbito do RGP iniciará com os aniversariantes de fevereiro de 2013 e finalizará com os aniversariantes de janeiro de 2014'' (NR)
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO LOPES