Resolução SF Nº 33 DE 25/04/2014


 Publicado no DOE - SP em 26 abr 2014


Altera a Resolução SF-80, de 2-12-2011, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelas instituições bancárias e dá outras providências


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no Acordo Base de Parceria Institucional, de 27.03.2014, firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e o Banco do Brasil, na qualidade de agente financeiro do Tesouro Estadual,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2º do artigo 13 da Resolução SF-80, de 2-12-2011:

"§ 2º Quando se tratar do banco centralizador, a remuneração prevista nos incisos I, II e no § 1º será de R$ 0,60 ou, quando houver acordo firmado pelo Secretário da Fazenda, o valor que nele constar." (NR).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

(Obs: Republicada por incorreção)