Publicado no DOM - Porto Alegre em 30 abr 2014
"Altera o art. 18 do Decreto nº 17.544, de 9 de dezembro de 2011, que estabelece o rito processual para assegurar o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo destinado a constituir Dívida Ativa não tributária no âmbito do Município de Porto Alegre".
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1 º Fica alterado o art. 18 do Decreto nº 17.544, de 9 de dezembro de 2011, conforme segue:
"Art. 18. Aplicar-se-á, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do Código de Processo Civil." (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de abril de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
João Batista Linck Figueira,
Procurador-Geral do Município.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.