Decreto Nº 18628 DE 25/04/2014


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 30 abr 2014


"Altera o art. 18 do Decreto nº 17.544, de 9 de dezembro de 2011, que estabelece o rito processual para assegurar o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo destinado a constituir Dívida Ativa não tributária no âmbito do Município de Porto Alegre".


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1 º Fica alterado o art. 18 do Decreto nº 17.544, de 9 de dezembro de 2011, conforme segue:

"Art. 18. Aplicar-se-á, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do Código de Processo Civil." (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de abril de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

João Batista Linck Figueira,

Procurador-Geral do Município.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.