Decreto Nº 2166 DE 28/04/2014


 Publicado no DOE - SC em 29 abr 2014


Introduz a Alteração 3.361 no RICMS/SC-01.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:


Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.361 - Os itens 1 e 2 da Seção XLIII do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Seção XLIII

.....

1. NCM 9404.10.00 - Suportes para cama (somiês), inclusive "box" - MVA original 143,06% (cento e quarenta e três inteiros e seis centésimos por cento) (Protocolo ICMS 114/2013 ).

2. NCM 9404.2 - Colchões - MVA original 76,87% (setenta e seis inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) (Protocolo ICMS 114/2013 ).

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2014.

Florianópolis, 28 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni