Decreto Nº 13950 DE 29/04/2014


 Publicado no DOE - MS em 30 abr 2014


Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.


Impostos e Alíquotas

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercicio da competencia que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituicao Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislacao tributaria estadual as alteracoes do Convenio ICMS 87/2002, implementadas pelos Convenios ICMS 20/2014 e 40/2014, celebrados no ambito do Conselho Nacional de Politica Fazendaria (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Subanexo VIII - Farmacos e Medicamentos Destinados a Orgaos da Administracao Publica Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Beneficios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acrescimos:

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
    Fármacos   Medicamentos
"..... ..... ..... ..... .....
193 Bosentana 2935.00.19 Bosentana - concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos 3004.90.79
194 Ambrisentana 2933.59.49 Ambrisentana - concentrações 5mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos 3004.90.79
195 Palivizomabe 3002.10.29 Palivizomabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL 3002.10.29" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo efeitos:

I - relativamente aos acrescimos dos itens 193 e 194 estabelecidos no art. 1º deste Decreto, desde 14 de abril de 2014;

II - relativamente aos acrescimos do item 195 estabelecido no art. 1º deste Decreto, a partir de 1º de junho de 2014.

Campo Grande, 29 de abril de 2014.

ANDRE PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretario de Estado de Fazenda