Portaria SPPE Nº 133 DE 29/04/2014


 Publicado no DOU em 2 mai 2014


Altera a Portaria nº 1, de 28 de janeiro de 1997, que dispõe sobre os princípios normativos referentes à Identificação Profissional, particularmente alusivos à emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SPPE Nº 85 DE 18/06/2018 e pela Portaria SPPE Nº 4 DE 26/01/2015):

O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto no- 5.063, de 3 de maio de 2004, e:

Considerando a necessidade de ampliar a rede de atendimento de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros com estada legal no País,

Resolve:

Art. 1º Alterar o disposto no caput do art. 9º e revogar o seu §1º da Portaria nº 1, de 28 de janeiro de 1997, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"Artigo 9º A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros com estada legal no País será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SILVANI ALVES PEREIRA