Publicado no DOE - MT em 2 mai 2014
Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 2.151, de 12 de Fevereiro de 2014, que regulamenta a dispensa de Autorização de Limpeza e/ou Reforma de Áreas no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de Dezembro de 2011, que atribui competência aos Estados para editar normas ambientais supletivas;
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais de dispensa de autorização ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
Decreta:
Art. 1º Os artigos 2º e 6º , do Decreto nº 2.151 , de 12 de Fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º No caso previsto no inciso VIII, do art. 1º deste Decreto, o dispensado deverá manter em sua propriedade ou posse um Laudo Técnico elaborado e assinado por técnico habilitado, com a respectiva ART de elaboração, não sendo necessária qualquer intervenção do órgão ambiental para sua validade.
(.....)
Art. 6º A dispensa prevista no artigo 1º não se aplica às Áreas de Reserva Legal - ARL, de Preservação Permanente - APP, às Unidades de Conservação e áreas de uso restrito, às Terras Indígenas - TI e àquelas que por lei são obrigadas ao licenciamento ambiental."
Art. 2º Acrescenta-se o Parágrafo único ao artigo 5º , do Decreto nº 2.151 , de 12 de Fevereiro de 2014:
"Art. 5º (.....)
Parágrafo único. A dispensa de autorização a que se refere o artigo 1º deste Decreto, não se aplica aos casos em que o interessado tenha requerido ao órgão ambiental competente as referidas autorizações, devendo tais solicitações terem suas análises concluídas, salvo solicitação em contrário do requerente e respeitado o disposto no artigo 6º deste mesmo Decreto."
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário de Estado do Meio Ambiente