Publicado no DOE - RS em 7 mai 2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4276 - No art. 23, fica acrescentado o inciso LXXIV com a seguinte redação:
"LXXIV - valor que resulte em carga tributária equivalente a 7% (sete por cento) nas saídas de embarcações de recreação ou de esporte, classificadas na posição 8903 da NBM/SH-NCM."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de maio de 2014.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registra-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.