Decreto Nº 51443 DE 06/05/2014


 Publicado no DOE - RS em 7 mai 2014


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:


Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4276 - No art. 23, fica acrescentado o inciso LXXIV com a seguinte redação:

"LXXIV - valor que resulte em carga tributária equivalente a 7% (sete por cento) nas saídas de embarcações de recreação ou de esporte, classificadas na posição 8903 da NBM/SH-NCM."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de maio de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registra-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.