Publicado no DOU em 15 fev 1979
Acrescenta código numérico ao art. 86 do SINIEF.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 15ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de fevereiro de 1979, resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o código numérico 28 (vinte e oito) ao art. 86 do Convênio que instituiu o SINIEF, celebrado em 15 de dezembro de 1970, para efeito de identificação do Estado de Mato Grosso do Sul, criado pela Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977.
2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 08 de fevereiro de 1979.