Publicado no DOM - Campo Grande em 12 mai 2014
Modifica o artigo 68 da Lei Complementar nº 148 , de 23 de dezembro de 2009 - Código Sanitário Municipal, Campo Grande-MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Gilmar Antunes Olarte, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 68 da Lei Complementar nº 148 , de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68. É proibida a permanência, a manutenção e o trânsito de animais nas vias públicas ou locais de livre acesso ao público, salvo aqueles utilizados em veículos de tração animal mediante normas e regulação do Município." (NR)
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 09 DE MAIO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal