Publicado no DOE - SC em 13 mai 2014
Introduz a Alteração 3.404 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.404 - O art. 82 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
"Art. 82. .....
.....
IV - até 30 de abril de 2018, pela Orionópolis Catarinense, CNPJ 80.670.631/0001-57 (Convênio ICMS 25/2014 );
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 11 de abril de 2014.
Florianópolis, 12 de maio de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni