Publicado no DOE - PB em 30 mai 2014
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 225/2014, do Governador do Estado, que "Dispõe sobre a dispensa ou a redução de juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, bem como sobre a concessão de parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS e dá outras providências".
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "k", § 1º do Art. 12, do Regimento Interno, e ainda,
Considerando, o disposto no § 3º do art. 62 da Emenda Constitucional Federal nº 32, de 12 de setembro de 2001, c/c os §§ 5º e 6º do art. 237 da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 da Assembléia Legislativa;
Considerando, que o comando constitucional e o Regimento Interno do Poder Legislativo Estadual versam sobre a prorrogação da vigência das Medidas Provisórias, uma única vez, por igual período, quando não apreciadas no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante a formalização de Ato da Presidência.
Resolve:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 225/2014 , do Governador do Estado, que "Dispõe sobre a dispensa ou a redução de juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, bem como sobre a concessão de parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS e dá outras providências.".
Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, João Pessoa, 29 de maio de 2014.
RICARDO MARCELO
Presidente