Publicado no DOE - GO em 16 jun 2014
Altera as Leis nºs 11.180, de 19 de abril de 1990, 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e 18.199, de 1° de novembro de 2013.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990, que estabelece modificações no Fundo de Participação e Fomento do Estado de Goiás -FOMENTAR-, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....
.....
V - pagamento do ICMS pela alíquota de 7% (sete por cento), nas operações que realizarem com outros estabelecimentos industriais, também beneficiários do Programa FOMENTAR, com produtos de fabricação própria.
....." (NR)
Art. 2º A Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás -PRODUZIR-, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 20. .....
.....
§ 4º Deve ser aplicada a alíquota de 7% (sete por cento) no cálculo do montante do ICMS devido nas operações realizadas com produtos de fabricação própria, entre as empresas beneficiárias:
§ 7º-C. Os débitos de ICMS resultantes de operações com fracionamento e distribuição de insumo farmacêutico de estabelecimento industrial farmacêutico ou farmoquímico, enquadrado até dezembro de 2013 como beneficiário do Programa PRODUZIR, compõem o montante do imposto abrangido pelo citado incentivo.
....." (NR)
Art. 3º A Lei nº 18.199, de 1º de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....
.....
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos projetos protocolados anteriormente à vigência desta Lei." (NR)
Art. 4º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 18.199, de 1º de novembro de 2013, fica renumerado para § 1º.
Art. 5º Ficam convalidados os procedimentos adotados em conformidade com os seguintes dispositivos, ora alterados: inciso V do art. 2º da Lei nº 11.180, de 19 de abril de 1990; §§ 4º e 7º-C do art. 20 da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000; e § 2º do art. 3º da Lei nº 18.199, de 1º de novembro de 2013.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR