Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 23 jun 2014
Inclui o Dia do Papa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010
Autora: Vereadora Vera Lins
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia do Papa, a ser comemorado anualmente no dia 22 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP nº 242/CMRJ EM 20 DE JUNHO DE 2014.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 761-A, de 2014, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Vera Lins, que “Inclui o Dia do Papa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro