Portaria SUTRI Nº 378 DE 27/06/2014


 Publicado no DOE - MG em 28 jun 2014


Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Banco de Dados Legisweb

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

100 Global Hospitalar Importação e Comércio Ltda. 001.608987.0030 Belo Horizonte
101 Camb Comércio e Representações Ltda. 062.828777.0083 Belo Horizonte
102 Central de Artigos para Laboratórios Ltda. 062.724372.0039 Belo Horizonte

”.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação