Decreto Nº 40847 DE 02/07/2014


 Publicado no DOE - PE em 3 jul 2014


Introduz alterações no Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, que dispõe sobre operações relativas a álcool, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, relativamente ao crédito presumido concedido nas saídas de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de álcool etílico anidro combustível - AEAC.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1 º O Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º .....

.....

§ 8º A partir de 1º de maio de 2010, relativamente ao benefício de crédito presumido de que trata o § 2º, observar-se- á:

I - para efeito da respectiva fruição, o contribuinte deve solicitar credenciamento à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC da SEFAZ, mediante requerimento específico, e preencher os seguintes requisitos:

.....

g) a partir de 1º de julho de 2015, ter instalado em seu estabelecimento medidores de vazão, na forma e condições previstas em decreto do Poder Executivo; (NR)

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES