Publicado no DOE - ES em 18 jul 2014
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo , no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1 º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.184, com a seguinte redação:
"Art. 1.184. As notas fiscais de produtor em uso por contribuinte em situação regular perante o Fisco, cujo prazo de validade expire a partir de 1º de julho de 2014, poderão ser utilizadas, nas operações internas, até 31 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 de julho de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
DINEIA SILVA BARROSO
Secretária de Estado da Fazenda (respondendo)