Resolução SMAC Nº 565 DE 18/07/2014


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 21 jul 2014


Regulamenta a autorização e a prestação de contrapartida para os eventos, filmagens, gravações e fotografias realizados nas Unidades de Conservação sob tutela da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e seu regulamento estabelecido pelo Decreto nº 4.340 , de 22 de agosto de 2002 em especial o art. 27 no qual o uso de imagens de unidades de conservação com finalidade comercial será cobrado conforme estabelecido em ato administrativo pelo órgão executor;

Considerando o disposto nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 22.662 de 19 de fevereiro de 2003, determinando que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, através da Gerência de Unidades de Conservação é responsável pela a conservação, a recuperação, o manejo a direção e o controle do uso dos recursos naturais e da infraestrutrura de funcionamento das Unidades de Conservação;

Considerando a necessidade de normatizar o uso da imagem das Unidades de Conservação sob tutela da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, como já ocorre nas Unidades sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e do Instituto Estadual do Ambiente - INEA;

Considerando o amplo cenário natural e beleza cênica das Unidades de Conservação Municipais que as tornam amplamente requisitadas para a realização de filmagens e fotografias para fins comerciais;

Resolve:


I - DA CONTRAPARTIDA


Art. 1º A utilização da imagem das Unidades de Conservação sob tutela da SMAC, dependerá de prévia autorização da administração da Unidade, e poderá obrigar o requerente a realização de contrapartida prioritariamente em benefício da Unidade.

Parágrafo único. Nas Unidades de Conservação que não tiverem administração própria, os pedidos deverão ser solicitados diretamente a Gerência de Unidades de Conservação que aplicará o disposto nesta resolução.

Art. 2º Entende-se por contrapartida a realização de serviços ou doação de bens ou materiais em benefício direto das Unidades de Conservação.

Art. 3º O valor de referência da contrapartida (VRC), para uso de imagem da Unidade de Conservação de Proteção Integral, a partir da vigência desta resolução, será equivalente à R$ 1.000,00 (mil reais), com reajuste anual pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

§ 1º O valor da contrapartida será calculado de acordo com o número de dias utilizados por semana, conforme o Anexo I desta resolução e comunicado ao requerente no ato da solicitação.

§ 2º Em nenhuma hipótese haverá pagamento em espécie referente ao uso de imagem das Unidades de Conservação.

II - DO CUMPRIMENTO DA CONTRAPARTIDA


Art. 4º O requerente deverá cumprir em até 30 (trinta) dias a forma de contrapartida a ser comunicada pela SMAC, exceto se aplicado o estabelecido no

Art. 5º desta Resolução.

§ 1º O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo anterior permitirá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente o direito de majorar em 100% (cem por cento) o valor de referência devido e o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da contrapartida contado a partir da solicitação inicial.

§ 2º Em caso de não cumprimento do prazo a SMAC se reserva no direito de não conceder novas autorizações ao requerente até o cumprimento em 3 (dias úteis) da(s) contrapartidas pendentes.

Art. 5º A critério da SMAC os valores de referência das contrapartidas de um mesmo requerente poderão ser acumulados objetivando a realização de serviços ou aquisição de bens e materiais.

§ 1º A SMAC comunicará ao requerente o total do valor acumulado para fins de cumprimento da contrapartida no prazo de 30 (trinta dias).

§ 2º Em caso de não cumprimento aplicar-se-á o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 4º.

§ 3º Em algumas situações, a administração da Unidade poderá solicitar valores de diferenciados de contrapartidas.

Art. 6º No caso de bens fornecidos como contrapartida estes deverão ser inventariados de acordo com a Resolução CGM 841 de 27.06.2008.

§ 1º A contrapartida deverá ser realizada mediante Termo de Entrega e Recebimento assinado por responsável pelo uso da imagem da Unidade de Conservação e em papel timbrado, no caso de pessoa jurídica, conforme o Anexo II desta Resolução.

§ 2º Junto ao Termo de Entrega e Recebimento, deverá ser entregue a nota fiscal da prestação do serviço executado, do bem ou do material adquirido.

§ 3º Para fins de inventário patrimonial, na nota da fiscal dos bens, deverá constar que os mesmos são cedidos a SMAC como doação.

III - DAS AUTORIZAÇÕES


Art. 7º A análise das solicitações para emissão da autorização e consequente contrapartida ou isenção será fundamentada de acordo com os seguintes critérios:

I - Científico: no caso das imagens serem utilizadas como um instrumento de pesquisa, previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC);

II - Educativo e Cultural: no caso do projeto se propuser a divulgar e difundir informações relacionadas à biodiversidade e à gestão dos recursos naturais, vindo a ser um instrumento de transmissão de conhecimento e de interesse coletivo, como: documentários, programas de TV, matérias para revistas, fotografias para ilustração de livros, multimídia, CD-ROM, internet e demais atividades afins, que abordem aspectos sobre a fauna, flora e recursos hídricos da Unidade de Conservação; aspectos relevantes de natureza geológica, espeleológica, arqueológica e paleontológica da Unidade; registro de atividades de educação ambiental; pesquisas que estejam sendo desenvolvidas na Unidade; trabalhos que estejam sendo desenvolvidos com ou pelas comunidades do entorno; segurança do público; campanhas de utilidade pública desenvolvidas pelo Governo;

Parágrafo único. No caso de campanhas institucionais Governamentais, a solicitação deverá ser feita pelo órgão promotor.

III - Comercial: Quando a Unidade de Conservação for utilizada como cenário para difundir e divulgar informações de caráter privado ou comercial, tais como: gravações de programas de TV, anúncios, promoção de marcas, campanhas publicitárias, obras de ficção em qualquer meio ou bitola, promoção de cantores e conjuntos musicais, gravação de cenas para programas de entretenimento, catálogo de moda, fotos de modelos profissionais e atividades de ecoturismo.

Art. 8º As solicitações de autorização para realização de filmagens, gravações e fotografias serão feitas em formulário padrão, conforme ANEXO III - desta Resolução.

Art. 9º Os formulários deverão ser encaminhados diretamente à administração da Unidade, com uma antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.

§ 1º Os requerimentos para a realização de longa metragem de ficção, seriados de televisão, clipes promocionais e telenovelas deverão ser feitos com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e serão avaliados os seguintes critérios: roteiro, número de componentes, cronograma de filmagem, locações, uso de cenografia, tipos de equipamentos e quantidade a serem utilizados, identificação e características dos veículos que entrarão na Unidade e utilização de efeitos especiais.

§ 2º As matérias jornalísticas sobre ocorrências ou fatos eventuais que estejam acontecendo na área da Unidade de Conservação necessitarão de autorização prévia da Assessoria de Comunicação da SMAC.

§ 3º Em se tratando de atividades de baixo impacto as autorizações poderão ser concedidas em prazos inferiores, a critério da administração da Unidade.

Art. 10. A SMAC não se responsabiliza pelo conteúdo das informações técnicas divulgadas pelos programas.

IV - DAS RESTRIÇÕES E OBRIGAÇÕES


Art. 11. Não serão permitidas as filmagens, gravações e fotografias que envolvam uso de produtos tóxicos, prática do tabagismo, campanhas políticas partidárias ou que demonstrem incompatibilidade com os usos permitidos em Unidade de Conservação, ou que incluam efeitos especiais visuais ou mecânicos como: neblina, artilharia, chuva, fumaça, pirotécnicos, explosões, balas e demais efeitos potencialmente danosos ao ecossistema.

Art. 12. Não serão permitidas imagens que exponham animais em cativeiro ou em situações que não condizem com o seu comportamento natural, bem como o acesso de qualquer espécie exógena à Unidade de Conservação.

Art. 13. A SMAC reserva-se o direito de acesso a todas as fases de execução da autorização concedida na Unidade de Conservação, podendo interrompê-la em casos onde se verificar a inobservância às normas vigentes.

Art. 14. As fotografias e imagens autorizadas com fins científicos, educativos e culturais não poderão ser utilizadas pelo requerente ou por terceiros em comerciais e propagandas, sem prévia autorização da SMAC.

Art. 15. Na necessidade de realização de sobrevôo na área da Unidade, deverá ser priorizado o uso de ultraleves e outros equipamentos que não causem dano a biodiversidade.

Parágrafo único. Na impossibilidade de observância do caput, fazendo-se necessário o uso de helicóptero, o sobrevôo deverá obedecer às regras de "Tráfego Aéreo para Helicópteros", estabelecidas pela Secretaria da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, que determinam que o vôo não deverá ser efetuado em altura inferior a 500 pés acima do mais alto obstáculo existente em um raio de 600m em torno da aeronave, proibindo-se o pouso e a decolagem no interior da Unidade, exceto em casos de emergência.

Art. 16. Os profissionais que realizarão as atividades de filmagens, gravações e fotografias em Unidades de Conservação deverão observar as seguintes diretrizes:

I - Obedecer ao zoneamento estabelecido no Plano de Manejo da Unidade, bem como às demais normas vigentes. No caso de Unidades que não possuam Plano de Manejo, haverá necessidade de pronunciamento da Coordenadoria de Proteção e Conservação Ambiental da SMAC;

II - Respeitar rigorosamente a integridade dos ecossistemas onde estas atividades desenvolver-se-ão, em especial a não alteração do meio ambiente, a proibição de coleta da flora e fauna e evitar a produção de ruídos conforme legislação vigente;

III - Remover da Unidade de Conservação todo equipamento, material, resíduos ou dejetos introduzidos pela atividade ou dela resultante, mantendo a integridade do ecossistema;

IV - Cumprir a orientação de que a visitação pública tem prevalência sobre os trabalhos de filmagens, gravações e fotografias, os quais não deverão prejudicar a presença do público dentro da Unidade de Conservação e não serão autorizados nos dias de maior visitação na UC;

V - Cumprir a orientação de que o trânsito e o deslocamento de pessoas, equipamentos e materiais no interior da Unidade deverão ser realizados por vias e locais já existentes e de uso, de forma que não prejudiquem bancos genéticos, nichos ecológicos, pesquisas científicas ou períodos de reprodução;

VI - O responsável pela produção fica obrigado a assinar termo de responsabilidade (ANEXO IV),referente aos danos que possam ser causados no ambiente, bem como quando da prática de atividades que ponham em risco a segurança da equipe, isentando, assim, a SMAC, de quaisquer penalidades;

VII - Respeitar os aspectos sociais, culturais, históricos, bem como o cumprimento dos compromissos assumidos com as comunidades do entorno da Unidade de Conservação;

VIII - As equipes de reportagem deverão, sempre que possível, dirigir-se a Administração da Unidade ou ao seu representante, para as devidas orientações.

§ 1º A não observância às normas estabelecidas neste Artigo enseja o cancelamento da autorização, sem prejuízos das sanções previstas na legislação vigente.

§ 2º Os danos causados ao ecossistema, independentemente das sanções tratadas no Parágrafo Primeiro, deverão ser integralmente reparados pelo requerente ou às suas expensas sob orientação e supervisão da Unidade ou, em caso de impedimento, da Coordenaria de Proteção e Conservação Ambiental da SMAC.

§ 3º A administração da Unidade de Conservação poderá estabelecer restrições adicionais conforme situação específica da mesma.

IX - É obrigatório a inserção do nome da Unidade de Conservação nos créditos e agradecimentos.

Art. 17. A autorização para realização de filmagens, gravações e fotografias em Unidades de Conservação, concedida pela SMAC, não obriga o órgão a propiciar o apoio logístico ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 18. Todas as atividades de filmagem, gravações e fotografias em Unidades de Conservação deverão ser acompanhadas por um ou mais funcionários da Unidade de Conservação ou por pessoas por ela indicada, as expensas do autorizado.

Art. 19. Caso haja necessidade de mudança de data no cronograma dos trabalhos, a alteração deverá ser feita com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sujeitando-se à disponibilidade de espaço e da pessoa designada para o acompanhamento, sendo o não cumprimento do prazo computado como se a atividade tivesse sido realizada e com o valor equivalente a 50%(cinquenta por cento) da contrapartida.

Parágrafo único. Caso a alteração da data exceda oito dias de adiamento, nova autorização deverá ser solicitada.

Art. 20. A SMAC poderá receber, a título de doação, cópia do material produzido, mediante assinatura de termo de doação.

Art. 21. Em todos os trabalhos que envolvam atividades reconhecidas pelas partes como de risco, a produção se encarregará de providenciar contato prévio ou presença de órgãos de defesa civil, segurança e resgate, para eventuais acidentes.

Art. 22. A realização de trabalhos de filmagem, gravação e fotografia em zonas de preservação somente será permitida para trabalhos com finalidades científicas, ou vinculados a esta, de acordo com as normas estabelecidas no Plano de Manejo e, caso a UC ainda não tenha Plano de Manejo, pela Administração da Unidade ou pela Coordenadoria de Proteção e Conservação Ambiental.

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 23. Os dispositivos desta Resolução não retiram à proteção jurídica, garantindo-se à SMAC como titular dos direitos, a eventual cobrança por qualquer utilização indevida.

Art. 24. O requerente deverá respeitar o Decreto nº 30.181 de 2 de dezembro de 2008 que instituiu a regulamentação para o acesso, visitação e atividades nas Unidades de Conservação Integral sob tutela da SMAC.

Parágrafo único. O requerente que realizar a solicitação autorizada em desobediência ao estabelecido nesta resolução, poderá ter a mesma suspensa pela Administração, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, em especial a Lei nº 9.605 de 12.02.1998 e Decreto nº 6.514 de 22.07.2008 que dispõem sobre as "Sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente - Lei de Crimes Ambientais".

Art. 25. A autorização concedida pela SMAC não exime o requerente de obter autorizações de outros órgãos públicos caso necessário.

Art. 26. O autorizado deverá estar munido da respectiva autorização (Anexo V) durante todo o período de realização do evento.

Art. 27. Poderão ser exigidos documentos e informações complementares que visem à total compreensão do pretendido.

Art. 28. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Meio Ambientes no que couber;

Art. 29. Esta resolução entra em vigência em 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Resolução SMAC nº 66, de 7 de dezembro de 2000.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2014.

CARLOS ALBERTO MUNIZ

ANEXO I - VALOR DE REFERÊNCIA/DIA PARA CÁLCULO DA CONTRAPARTIDA

PELO USO DE IMAGEM EM UNIDADES DE

CONSERVAÇÃO SOB TUTELA DA SMAC

Quantidade de dias solicitados por semana¹ Valor de referência da contrapartida (VRC)²
1 1
2 2
3 4
4 5
5 6

1 - De 2ª à 6ª feira das 8 horas às 17 horas.

2 - 1 VRC = R$ 1.000,00 (mil reais) a ser reajustado anualmente pela variação Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - após a publicação desta resolução.

ANEXO II - TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DA CONTRAPARTIDA

A Coordenadoria de Proteção e Conservação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com sede na Cidade do Rio de Janeiro e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, 12º andar, sala 1253, Cidade Nova, e inscrita no CNPJ sob o nº 042.498.733/0001-48, DECLARA neste ato ter recebido, de (nome da pessoa física ou jurídica), com sede na cidade _____________, na (endereço) no CNPJ ou CIC sob o nº ________________ de acordo com o art. _______ da Resolução SMAC _______, de ______ de ________ de 201_, a título de contrapartida pela autorização de uso do espaço da (nome da unidade de conservação), durante o período de ___/___/___ a ___/____/___, para (descrição da atividade realizada) os serviços, bens ou materiais abaixo discriminados:

__________________________________________________________

__________________________________________________________

__________________________________________________________

__________________________________________________________

__________________________________________________________

__________________________________________________________

__________________________________________________________

__________________________________________________________

___________________

Obs: No caso de bens novos anexar nota fiscal.

Rio de Janeiro, __ de _________________ de 201_.

____________________________________

Coordenadoria de Proteção e Conservação Ambiental _______________________________

Nome da Pessoa física ou jurídica

1ª via - SMAC

2ª via - Requerente


ANEXO III - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, FILMAGENS, GRAVAÇÕES E PRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO SOB TUTELA DA SMAC

INFORMAÇÕES GERAIS

Unidade de Conservação: _____________________________________

Empresa/Instituição ou Pessoa Física: ___________________________

Razão Social _______________________________________________

CNPJ _____________________________________________________

Endereço __________________________________________________

Cidade ____________________________________________________

CEP ______________________________________________________

Telefone e Fax ______________________________________________

RESPONSÁVEL PELA PRODUÇÃO

Nome _____________________________________________________

Nº da Carteira de Identidade/UF_________________________________

CPF ______________________________________________________

Endereço __________________________________________________

CEP: __________________________________________

INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO

Finalidade da solicitação (científica, educativa e cultural ou comercial)

_____________

Número de pessoas envolvidas na produção ________________________

Descrição dos equipamentos a utilizar _____________________________

Dia(s) proposto(s) para a realização da atividade _____________________

Local específico dentro da UC onde será realizada a atividade ______

__________________________________________________________

HORÁRIO DE INÍCIO ________________________________________

HORÁRIO DE TÉRMINO _____________________________________

DOCUMENTOS ANEXOS

(Apresentação do roteiro, croqui com a localização de cenário e demais informações necessárias para a perfeita compreensão da solicitação).

Pede deferimento

Rio de Janeiro, ___/___/___

Assinatura do Requerente: ____________________________________

AUTORIZADO: SIM () NÃO ()

( ) com contrapardida

( ) sem contrapartida

Assinatura da SMAC:_________________________________________


ANEXO IV - TERMO DE RESPONSABILIDADE

A (nome pessoa física ou jurídica), localizada à Rua (endereço completo), inscrita no CNPJ (ou CPF) sob o nº _______________, telefone: ____________, representada pela Sr(a) (nome completo), CPF nº _______, compromete-se a cumprir as restrições contidas na Autorização nº _________ de ___/___/201__ emitida pela Gerência de Gestão de Unidades de Conservação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC - para realização de ______________________________ no(a) _________________, sujeitando-se às sanções previstas na legislação ambiental vigente e especificamente na Lei nº 9.605/1998 e Decreto 6.514/2008 (Lei de Crimes Ambientais).

Outrossim, declara ter conhecimento da Resolução SMAC nº.....de......de .............de 201.... que institui os procedimentos do uso de imagem das Unidades de Conservação sob tutela da SMAC.

Rio de Janeiro, ______ de __________ de 201__.

_________________________________________

Assinatura do Autorizado


ANEXO V - Autorização

AUTORIZAÇÃO MA/CGAV/CPCA/GUC Nº...../..... Rio de janeiro, ..... de ........de 2014

A Gerência de Gestão das Unidades de Conservação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da RESOLUÇÃO SMAC nº de..../....../2014, autoriza a ..........................., tendo como responsável ......................., a utilizar o(a) ....................................................................................para realização de ................................................, nos dias ................................, das ........ h às ......... h. A equipe de produção será composta de aproximadamente ............. pessoas e os seguintes veículos e equipamentos:

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O não cumprimento das restrições desta autorização sujeita o infrator às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 ).

É livre o acesso por parte das autoridades municipais durante os dias e horários do evento.

Este documento não exime da necessidade das demais autorizações cabíveis.

_______________________

Gestão das Unidades de Conservação e/ou nome da Unidade de Conservação

Mat. ...............................

Autorização CGAV/CPCA/GUC nº ......../........

Restrições gerais:

· Não remover ou danificar a flora e a fauna local;

· Não instalar quaisquer equipamentos sobre a vegetação;

· Não inserir espécies vegetais estranhas ao ecossistema local;

· Não utilizar fogo e/ou utilizar produtos químicos, explosivos ou inflamáveis;

· Manter as condições de limpeza, não deixando resíduos no local;

· Não intervir nas características topográficas da área;

· Não erigir construções de caráter "permanente" no local;

· Manter os níveis de ruído de acordo com a Lei 3268/2001;

· Não impedir o acesso às vias ou instalações da Unidade de Conservação;

· Não estacionar veículos em local impróprio na Unidade de Conservação;

· Não vetar o uso do estacionamento pelos visitantes da Unidade;

- Não utilizar as dependências prediais da Unidade, com exceção dos banheiros públicos;

· Recolher todos os equipamentos e materiais utilizados;

Restrições específicas:

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__________________________________________________________

__________________________________________________________

__________________________________________________________

___________________________________________

Data......./......../........

Assinatura do autorizado

.......................................